Ano XXV - 29 de março de 2024

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O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO BRASILEIRO - CONTROLE INTERNO

CONTABILIDADE PÚBLICA

O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO BRASILEIRO

por RÓBISON GONÇALVES DE CASTRO - Consultor de Orçamento do Senado Federal

16. CONTROLE INTERNO

As atividades de controle encontram-se disseminadas em todo o corpo da Administração Federal, devendo ser exercidas em todos os níveis e através não só de um órgão específico mas também das chefias competentes e dos próprios órgãos de cada sistema, conforme determina o art. 13 do Decreto-Lei 200/67. A coordenação dessas atividades no Poder Executivo, entretanto, está legalmente atribuída à Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda SFC, órgão integrante do Sistema de Controle Interno do Poder .

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

  1. avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
  2. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  3. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
  4. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Constata-se, desde logo, que, além de serviço de suporte às atividades de controle externo, ao controle interno cabem as importantes tarefas de avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, consoante o disposto no art. 74, da Constituição Federal, que prevê que a verificação da legalidade dos atos de execução será prévia, concomitante e subseqüente.

NOTA DO COSIFE: Veja o texto sobre a Nova Contabilidade Pública a partir de 2011.

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