O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO BRASILEIRO
por RÓBISON GONÇALVES DE CASTRO - Consultor de Orçamento do Senado Federal
16. CONTROLE INTERNO
As atividades de controle encontram-se disseminadas em todo o corpo da Administração Federal, devendo ser exercidas em todos os níveis e através não só de um órgão específico mas também das chefias competentes e dos próprios órgãos de cada sistema, conforme determina o art. 13 do Decreto-Lei 200/67. A coordenação dessas atividades no Poder Executivo, entretanto, está legalmente atribuída à Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda SFC, órgão integrante do Sistema de Controle Interno do Poder .
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
Constata-se, desde logo, que, além de serviço de suporte às atividades de controle externo, ao controle interno cabem as importantes tarefas de avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, consoante o disposto no art. 74, da Constituição Federal, que prevê que a verificação da legalidade dos atos de execução será prévia, concomitante e subseqüente.
NOTA DO COSIFE: Veja o texto sobre a Nova Contabilidade Pública a partir de 2011.
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