COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
COSIF 1 - Normas Básicas
COSIF 1.1 - Princípios Gerais
COSIF 1.1.6 - Livros de Escrituração
(Revisada em
20-02-2024)
NOTA 1.1.6.8: TRANSCRIÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NO LIVRO DE BALANCETES DIÁRIOS E BALANÇOS
COMENTÁRIO:
Não há impedimento para as instituições do sistema financeiro que queiram adotar a prática de registrar na Junta Comercial o Livro Diário mensalmente (ou Livro de Balancetes Diários e Balanços) acompanhados do "RAZÃO" e dos balancetes mensais, que são remetidos ao Banco Central do Brasil.
Os livros Diário ou de Balancetes Diários, por ocasião do fechamento dos semestres findos em 30 de junho e 31 de dezembro, devem conter obrigatoriamente cópia das Demonstrações Contábeis remetidas ao Banco Central do Brasil, incluindo as Notas Explicativas e o Parecer dos Auditores Independentes.
Veja:
O LIVRO RAZÃO é obrigatório, mas NÃO é obrigatória a sua autenticação no Departamento do Registro do Comércio, assim como não é obrigatória a autenticação do LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (veja o parágrafo 3º do art. 205 e o art. 208 do RIR/1999) [veja a NOTA 1.1.2.3].