Ano XXVI - 14 de dezembro de 2024

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NOTA 1.1.6.2 - SUBSTITUIÇÃO DO LIVRO DIÁRIO PELO DE BALANCETES DIÁRIOS E BALANÇOS


COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
COSIF 1 - Normas Básicas
COSIF 1.1 - Princípios Gerais
COSIF 1.1.6 - Livros de Escrituração
(Revisada em 20-02-2024)

NOTA 1.1.6.2: SUBSTITUIÇÃO DO LIVRO DIÁRIO PELO DE BALANCETES DIÁRIOS E BALANÇOS

COMENTÁRIO:

O Livro de Balancetes Diários e Balanços, criado pelo Banco Central do Brasil por delegação do CMN com base no inciso XII do art.4º da Lei 4.595/1964, pode ser utilizado por todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN e pelos Fundos de Investimentos ( veja a NOTA 1.1.2.1).

Veja explicações complementares sobre a utilização do Livro de Balancetes Diários e Balanços por outras pessoas jurídicas.



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