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ÍNDICE GERAL DA NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-T - NORMAS TÉCNICAS
NBC-TSP - NORMAS
TÉCNICAS APLICÁVEIS AO SETOR PÚBLICO
NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL - PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONTÁBIL DE PROPÓSITO GERAL PELAS ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO
SUMÁRIO:
- Prefácio - item 1 - 24
- Capítulo 1 - Função, Autoridade e Alcance da Estrutura Conceitual - item 1.1 - 1.8D
- Capítulo 2 - Objetivos e Usuários da Informação Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público - item 2.1 - 2.31
- Capítulo 3 - Características Qualitativas - item 3.1 - 3.42
- Capítulo 4 - Entidade que Reporta a Informação Contábil - item 4.1 - 4.11
- Capítulo 5 - Elementos das Demonstrações Contábeis - item 5.1 - 5.37
- Capítulo 6 - Reconhecimento nas Demonstrações Contábeis - item 6.1 - 6.10
- Capítulo 7 - Mensuração de Ativos e Passivos nas Demonstrações Contábeis - item 7.1 - 7.91
- Capítulo 8 - Apresentação de Informação no Relatório Contábil de Propósito Geral das Entidades do Setor Público - item 8.1 - 8.64
- Disposições Finais - item 1A - 2A
NOTA DO COSIFE:
No texto desta NBC-TSP foi corrigida uma falha de linguística. Foi substituída a sigla "RCPGs" por "RCPG" e a sigla NBCs por NBC porque não existe plural de siglas ou abreviaturas.
Disposições Finais
1A. Esta estrutura conceitual entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos aplicados a partir de 1º de janeiro de 2017.
2A. Ficam revogados, a partir de 1º de janeiro de 2017:
- (a) a Resolução CFC n.º 750/1993, publicada no D.O.U., Seção 1, de 31.12.1993;
(Princípios)
- (b) a
Resolução CFC n.º 1.111/2007, publicada no D.O.U., Seção 1, de 5.12.2007;
(Princípios)
- (c) a
Resolução CFC n.º 1.128/2008, publicada no D.O.U., Seção 1, de 25.11.2008;
(NBC-T-16.01)
- (d) a
Resolução CFC n.º 1.129/2008, publicada no D.O.U., Seção 1, de 25.11.2008;
(NBC-T-16.02)
- (e) a
Resolução CFC n.º 1.130/2008, publicada no D.O.U., Seção 1, de 25.11.2008;
(NBC-T-16.03)
- (f) a
Resolução CFC n.º 1.131/2008, publicada no D.O.U., Seção 1, de 25.11.2008;
(NBC-T-16.04)
- (g) a
Resolução CFC nº 1.132/2008, publicada no D.O.U., Seção 1, de 25.11.2008;
(NBC-T-16.05)
- (h) os arts. 1º, 2º e 3º da
Resolução CFC n.º 1.268/2009, publicada no D.O.U., Seção 1, de 21.12.2009;
- (i) a
Resolução CFC n.º 1.282/2010, publicada no D.O.U., Seção 1, de 2.6.2010;
(Princípios)
- (j) a Resolução CFC n.º 1.367/2011, publicada no D.O.U., Seção 1, de 29.11.2011;
(Princípios)
- (k) os arts. 1º e 2º da
Resolução CFC n.º 1.437/2013, publicada no D.O.U., Seção 1, de 2.4.2013;
- (l) os itens 12(a), 12(b), 12(c), 12(d), 27 e 28 da
NBC-T-16.6 (R1), publicada no D.O.U., Seção 1, de 31.10.2014.
Brasília, 23 de setembro de 2016.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente
Ata CFC n.º 1.022
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