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NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO - Apêndice B - Orientação de aplicação
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-T - NORMAS TÉCNICAS
NBC-TG - NORMA TÉCNICA - GERAL
NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO
Apêndice B - Orientação de aplicação
SUMÁRIO:
PARTE 1:
- INFORMAÇÕES PRELIMINARES - Item B1
- definição de contrato de seguro (ver itens B2 a B30);
- separação de componentes de contrato de seguro (ver itens B31 a B35);
- ativo para fluxos de caixa de aquisição de seguros (ver itens B35A a B35D);
Parte 2:
- mensuração (ver itens B36 a B119F);
- Estimativas de fluxos de caixa futuros - item B36
- Uso imparcial de todas as informações razoáveis e sustentáveis
disponíveis sem custo ou esforço excessivo - itens B37 a B41
- Variável de mercado e variável não relacionada a mercado - itens B42 a
B43
- Variáveis de mercado - itens B44 a B48
- Variáveis não relacionadas a mercado - itens B49 a B53
- Uso de estimativa atual - itens B54 a B60
- Fluxo de caixa dentro do limite do contrato - itens B61 a B66A
- Contratos com fluxos de caixa que afetam ou são afetados por fluxos de
caixa a titulares de apólice de outros contratos - item B67 - B71
- Taxa de desconto - itens B72 a B85
- Ajuste de risco pelo risco não financeiro - itens B86 a B93
- Reconhecimento inicial de transferências de contratos de seguro e
combinações de negócios - itens B93 a B95D
- Ativo de fluxos de caixa adquiridos de seguros - itens B95E a B95F
- Mudança no valor contábil da margem contratual de seguro para contratos de seguro sem características de participação direta
- itens B96 - B100
- Mudança no valor contábil da margem contratual de seguro para contratos
de seguro com características de participação direta - itens B101 a B114
- Mitigação de riscos - itens B115 a B118
- Reconhecimento da margem contratual de seguro no resultado - itens B119
a B119B
- Contratos de resseguro mantidos - reconhecimento da recuperação de
perdas em contratos de seguro subjacentes - itens B119C a B119F
PARTE 3:
- receita de seguro (ver itens B120 a B127);
- receitas ou despesas financeiras com seguro (ver itens B128 a B136); e
- demonstração intermediária (ver item B137).
Este apêndice é parte integrante desta norma.
(...)
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