Ano XXV - 22 de julho de 2024

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NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO - Apêndice B - Orientação de aplicação - PARTE 1

NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-T - NORMAS TÉCNICAS

NBC-TG - NORMA TÉCNICA - GERAL

NBC-TG-50 - CONTRATOS DE SEGURO

Apêndice B - Orientação de aplicação - PARTE 1

SUMÁRIO:

Este apêndice é parte integrante desta norma.

INFORMAÇÕES PRELIMINARES - Item B1

B1. Este apêndice fornece orientação sobre o seguinte:

  • (a) definição de contrato de seguro (ver itens B2 a B30);
  • (b) separação de componentes de contrato de seguro (ver itens B31 a B35);
  • (ba) ativo para fluxos de caixa de aquisição de seguros (ver itens B35A a B35D);
  • (c) mensuração (ver itens B36 a B119F);
  • (d) receita de seguro (ver itens B120 a B127);
  • (e) receitas ou despesas financeiras com seguro (ver itens B128 a B136); e
  • (f) demonstração intermediária (ver item B137).

definição de contrato de seguro (Apêndice A) -  itens B2 a B30

B2. Esta seção fornece orientação sobre a definição de contrato de seguro conforme especificado no Apêndice A. Ela trata o seguinte:

  • (a) evento futuro e incerto (ver itens B3 a B5);
  • (b) pagamentos em bens ou serviços (ver item B6);
  • (c) distinção entre risco de seguro e outros riscos (ver itens B7 a B16);
  • (d) risco de seguro significativo (ver itens B17 a B23);
  • (e) mudanças no nível de risco de seguro (ver itens B24 e B25); e
  • (f) exemplos de contratos de seguro (ver itens B26 a B30).

Evento futuro incerto - itens B3 a B5

B3. Incerteza (ou risco) é a essência do contrato de seguro. Consequentemente, pelo menos um dos seguintes itens é incerto na celebração do contrato de seguro:

  • (a) a probabilidade de ocorrência de evento segurado;
  • (b) quando ocorrerá o evento segurado; ou
  • (c) quanto a entidade precisará pagar caso ocorra o evento segurado.

B4. Em alguns contratos de seguro, o evento segurado é a descoberta de perda durante a vigência do contrato, mesmo se essa perda resultar de evento que tenha ocorrido antes da celebração do contrato. Em outros contratos de seguro, o evento segurado é o evento que ocorre durante a vigência do contrato, mesmo se a perda resultante for descoberta após o final da vigência do contrato.

B5. Alguns contratos de seguro cobrem eventos que já ocorreram, mas cujo efeito financeiro ainda é incerto. Um exemplo é o contrato de seguro que fornece cobertura de seguro contra o desenvolvimento adverso de evento que já tenha ocorrido. Nesses contratos, o evento segurado é a determinação do custo final desses sinistros.

Pagamento em bens ou serviços - item B6

B6. Alguns contratos de seguro exigem ou permitem que os pagamentos sejam feitos em bens ou serviços. Nesses casos, a entidade fornece bens ou serviços ao titular da apólice para liquidar a obrigação da entidade de compensar o titular da apólice por eventos segurados.

Um exemplo é quando a entidade substitui o bem roubado em vez de reembolsar o titular da apólice pelo valor de sua perda. Outro exemplo é quando a entidade usa seus próprios hospitais e médicos para prestar serviços médicos cobertos pelo contrato de seguro. Esses contratos são contratos de seguro, ainda que os sinistros sejam liquidados em bens ou serviços. Contratos de serviço de taxa fixa que atendem às condições especificadas no item 8 também são contratos de seguro, mas aplicando o item 8, a entidade pode escolher contabilizá-los, aplicando esta norma ou a NBC-TG-47 - Receita de Contrato com Cliente.

Distinção entre risco de seguro e outros riscositens B7 a B16

B7. A definição de contrato de seguro requer que uma parte aceite risco de seguro significativo da outra parte. Esta norma define risco de seguro como “risco, exceto o risco financeiro, transferido do titular de contrato à emitente”. O contrato que expõe a emitente ao risco financeiro sem risco de seguro significativo não é contrato de seguro.

B8. A definição de risco financeiro no Apêndice A refere-se a variáveis financeiras e não financeiras. Exemplos de variáveis não financeiras que não são específicas à parte do contrato incluem índice de perdas por terremoto em região específica ou temperaturas em cidade específica. Risco financeiro exclui riscos de variáveis não financeiras que são específicas à parte do contrato como, por exemplo, a ocorrência ou não ocorrência de incêndio que danifique ou destrua o ativo dessa parte. Além disso, o risco de mudanças no valor justo de ativo não financeiro não é risco financeiro se o valor justo refletir mudanças nos preços de mercado para esses ativos (ou seja, variável financeira) e a condição de ativo não financeiro específico mantido por parte do contrato (ou seja, variável não financeira).

Por exemplo, se a garantia do valor residual de carro específico em que o titular da apólice possui interesse segurável expõe o avalista ao risco de mudanças na condição física do carro, esse risco é risco de seguro, não risco financeiro.

B9. Alguns contratos expõem a emitente a risco financeiro, além de risco de seguro significativo.

Por exemplo, muitos contratos de seguro de vida garantem taxa mínima de retorno aos titulares da apólice, criando risco financeiro, e ao mesmo tempo prometem benefícios por morte que podem exceder significativamente o saldo da conta do titular da apólice, criando risco de seguro na forma de risco de mortalidade. Esses contratos são contratos de seguro.

B10. De acordo com alguns contratos, o evento segurado dá origem ao pagamento de valor vinculado a índice de preços. Esses contratos são contratos de seguro, desde que o pagamento que esteja condicionado ao evento segurado possa ser significativo

Por exemplo, a anuidade contingente à vida vinculada ao índice de custo de vida transfere risco de seguro porque o pagamento é originado por evento futuro e incerto - a sobrevivência da pessoa que recebe a anuidade. A vinculação com o índice de preços é um derivativo, mas também transfere risco de seguro porque o número de pagamentos aos quais o índice se aplica depende da sobrevivência do beneficiário da anuidade. Se a transferência resultante do risco de seguro for significativa, o derivativo atende à definição de contrato de seguro, caso em que não será separado do contrato principal (ver item 11(a)).

B11. Risco de seguro é o risco que a entidade aceita do titular da apólice. Isso significa que a entidade deve aceitar, do titular da apólice, o risco ao qual o titular da apólice já estava exposto. Qualquer novo risco criado pelo contrato para a entidade ou o titular da apólice não é risco de seguro.

B12. A definição de contrato de seguro refere-se ao efeito adverso sobre o titular da apólice. Essa definição não limita o pagamento pela entidade ao valor igual ao efeito financeiro do evento adverso.

Por exemplo, a definição inclui a cobertura de seguro de substituição (de velho por novo), que paga ao titular da apólice valor que permite a substituição do ativo usado e danificado por ativo novo. Da mesma forma, a definição não limita o pagamento de acordo com o contrato de seguro de vida à perda financeira sofrida pelos dependentes do falecido, nem exclui contratos que especificam o pagamento de valores predeterminados para quantificar a perda causada por morte ou acidente.

B13. Alguns contratos exigem o pagamento caso ocorra evento incerto específico futuro, mas não exigem o efeito adverso sobre o titular da apólice como pré-requisito para o pagamento. Esse tipo de contrato não é contrato de seguro, mesmo se o titular utilizá-lo para reduzir a exposição ao risco subjacente.

Por exemplo, se o titular usar um derivativo para proteger a variável financeira ou não financeira subjacente correlacionada com fluxos de caixa provenientes do ativo da entidade, o derivativo não é contrato de seguro porque o pagamento não está condicionado ao fato de o titular ser adversamente afetado pela redução nos fluxos de caixa do ativo. A definição de contrato de seguro refere-se a evento futuro incerto para o qual o efeito adverso sobre o titular da apólice é pré-requisito contratual para o pagamento. O pré-requisito contratual não exige que a entidade investigue se o evento de fato causou efeito adverso, mas permite que a entidade recuse o pagamento se não estiver convencida de que o evento causou efeito adverso.

B14. Risco de prescrição ou persistência (o risco de que o titular da apólice cancele o contrato antes ou depois do esperado pela emitente ao definir o preço do contrato) não é risco de seguro, pois a variação resultante no pagamento ao titular da apólice não está condicionada a evento futuro incerto que afete adversamente o titular da apólice. Da mesma forma, o risco de despesa (ou seja, o risco de aumentos inesperados nos custos administrativos associados ao cumprimento do contrato, em vez de nos custos associados aos eventos segurados) não é risco de seguro, pois o aumento inesperado nessa despesa não afeta adversamente o titular da apólice.

B15. Consequentemente, o contrato que expõe a entidade ao risco de prescrição, risco de persistência ou risco de despesa não é contrato de seguro, exceto se também expuser a entidade ao risco de seguro significativo. Entretanto, se a entidade reduz seu risco usando um segundo contrato para transferir parte do risco não relacionado a seguro para outra parte, o segundo contrato expõe a outra parte ao risco de seguro.

B16. A entidade pode aceitar risco de seguro significativo do titular da apólice somente se a entidade estiver separada do titular da apólice. No caso de entidade mútua, a entidade mútua aceita o risco de cada titular de apólice e agrupa esse risco. Embora os titulares de apólice suportem esse risco agrupado coletivamente porque detém a participação residual na entidade, a entidade mútua é a entidade separada que aceitou o risco.

Risco de seguro significativo - itens B17 a B23

B17. O contrato é contrato de seguro apenas se transferir risco de seguro significativo. Os itens B7 a B16 discutem o risco de seguro. Os itens B18 a B23 discutem a avaliação feita para determinar se o risco de seguro é significativo.

B18. O risco de seguro é significativo se, e somente se, o evento segurado puder fazer com que a emitente pague valores adicionais que sejam significativos em qualquer cenário único, excluindo os cenários que não possuam substância comercial (ou seja, não tenham efeito discernível sobre a essência econômica da transação). Se o evento segurado puder significar que valores adicionais significativos seriam pagáveis em qualquer cenário que possui substância comercial, a condição da frase anterior pode ser atendida mesmo se o evento segurado for extremamente improvável ou mesmo se o valor presente esperado (ou seja, ponderado em função da probabilidade) dos fluxos de caixa contingentes for pequena proporção do valor presente esperado dos fluxos de caixa remanescentes do contrato de seguro.

B19. Além disso, o contrato transfere risco de seguro significativo somente se houver um cenário que tenha substância comercial em que a emitente tem a possibilidade de perda com base no valor presente. Contudo, mesmo se o contrato de resseguro não expõe a emitente à possibilidade de perda significativa, considera-se que esse contrato transfere risco de seguro significativo se ele transferir à resseguradora substancialmente todo o risco de seguro referente às parcelas resseguradas dos contratos de seguro subjacentes.

B20. Os valores adicionais descritos no item B18 são determinados com base em valor presente. Se o contrato de seguro requer pagamento quando ocorre evento com prazo incerto e se o pagamento não for ajustado para o valor do dinheiro no tempo, pode haver cenários em que o valor presente do pagamento aumenta, mesmo se seu valor nominal for fixo.

Um exemplo é o seguro que fornece benefício por morte fixo quando o titular da apólice falece, sem data de vencimento para a cobertura (geralmente referida como seguro vitalício por valor fixo). É certo que o titular da apólice morrerá, mas a data da morte é incerta. Os pagamentos podem ser feitos quando o titular de apólice individual falece antes do esperado. Devido a esses pagamentos não serem ajustados para o valor do dinheiro no tempo, pode existir risco de seguro significativo mesmo se não houver perda geral na carteira de contratos. Similarmente, os termos contratuais que postergam o reembolso tempestivo ao titular da apólice pode eliminar risco de seguro significativo. A entidade deve utilizar as taxas de desconto requeridas no item 36 para determinar o valor presente dos valores adicionais.

B21. Os valores adicionais descritos no item B18 referem-se ao valor presente dos valores que excedem aqueles que seriam pagáveis se nenhum evento segurado tivesse ocorrido (excluindo cenários que não possuam substância comercial). Esses valores adicionais incluem os custos de regulação e de avaliação de sinistros, mas excluem:

  • (a) a perda da capacidade de cobrar do titular da apólice por serviço futuro. Por exemplo, em contrato de seguro de vida vinculado a investimento, a morte do titular da apólice significa que a entidade não poderá mais realizar serviços de gestão de investimentos e cobrar a taxa por fazê-lo. Entretanto, essa perda econômica para a entidade não resulta de risco de seguro, assim como o gestor de fundo mútuo não assume o risco de seguro em relação à possível morte do cliente. Consequentemente, a perda potencial dos futuros honorários de gestão de investimentos não é relevante ao avaliar quanto risco de seguro é transferido por contrato;
  • (b) a dispensa de taxas de cancelamento ou resgate, em caso de morte. Como o contrato originou essas taxas, sua dispensa não compensa o titular da apólice por risco préexistente. Consequentemente, não são relevantes ao avaliar quanto risco de seguro é transferido por contrato;
  • (c) o pagamento condicionado a evento que não cause perda significativa para o titular do contrato. Por exemplo, considere o contrato que exija que a emitente pague $ 1 milhão se o ativo sofrer dano físico que cause perda econômica insignificante de $ 1 ao titular. Nesse contrato, o titular transfere o risco insignificante de perder $ 1 à emitente. Ao mesmo tempo, o contrato cria um risco, que não constitui risco de seguro, de que a emitente precisará pagar $ 999.999 se o evento especificado ocorrer. Como não há cenário em que o evento segurado causa perda significativa ao titular do contrato, a emitente não aceita risco de seguro significativo do titular e este contrato não é contrato de seguro;
  • (d) possíveis recuperações de resseguro. A entidade as contabiliza separadamente.

B22. A entidade deve avaliar a significância de risco de seguro contrato por contrato. Consequentemente, o risco de seguro pode ser significativo mesmo se houver a probabilidade mínima de perdas significativas para a carteira ou grupo de contratos.

B23. Depreende-se dos itens B18 a B22 que, se o contrato paga o benefício por morte superior ao valor pagável na sobrevivência, o contrato é contrato de seguro, exceto se o benefício adicional em caso de morte for insignificante (julgado com base no próprio contrato e não com base em toda a carteira de contratos). Como observado no item B21(b), a dispensa de taxas de cancelamento ou resgate, em caso de morte, não está incluída nessa avaliação de se a dispensa não compensa o titular da apólice por risco pré-existente. Da mesma forma, o contrato de anuidade que paga somas regulares para o resto da vida do titular de apólice é contrato de seguro, exceto se os pagamentos contingentes à vida, no total, forem insignificantes.

Mudança no nível de risco de seguro - itens B24 e B25

B24. Para alguns contratos, a transferência de risco de seguro à emitente ocorre após um período de tempo.

Por exemplo, considere o contrato que proporciona retorno de investimento específico e inclui a opção para o titular da apólice usar os proventos do investimento no vencimento para comprar a anuidade contingente à vida pelas mesmas taxas que a entidade cobra de outros novos beneficiários de anuidade na ocasião em que o titular da apólice exercer a opção. Esse contrato transfere risco de seguro à emitente somente após a opção ser exercida, porque a entidade permanece livre para definir o preço da anuidade de tal forma que reflita o risco de seguro que será transferido para a entidade nessa ocasião. Consequentemente, os fluxos de caixa que ocorreriam no exercício da opção se enquadrariam fora do limite do contrato, e antes do exercício não existem fluxos de caixa de seguro dentro do limite do contrato. Contudo, se o contrato especifica as taxas de anuidade (ou base que não seja taxas de mercado para estabelecimento das taxas de anuidade), o contrato transfere o risco de seguro à emitente porque esta fica exposta ao risco de que as taxas de anuidade serão desfavoráveis à emitente quando o titular da apólice exercer a opção. Nesse caso, os fluxos de caixa que ocorreriam quando a opção é exercida estão dentro do limite do contrato.

B25. O contrato que atende à definição de contrato de seguro continua sendo contrato de seguro até que todos os direitos e obrigações sejam extintos (ou seja, liquidados, cancelados ou vençam), salvo se o contrato for baixado, aplicando os itens 74 a 77, devido à modificação de contrato.

Exemplos de contratos de seguro - itens B26 a B30

B26. Os seguintes exemplos são de contratos que são contratos de seguro se a transferência de risco de seguro for significativa:

  • (a) seguro contra roubo ou dano;
  • (b) seguro de responsabilidade civil;
  • (c) seguro de vida e planos de funeral pré-pagos (embora a morte seja certa, a ocasião em que a morte ocorrerá é incerta ou, para alguns tipos de seguro de vida, é incerto se a morte ocorrerá dentro do período coberto pelo seguro);
  • (d) anuidades e pensões contingentes à vida, ou seja, contratos que fornecem compensação por evento futuro incerto - a sobrevivência do beneficiário da anuidade ou do pensionista - para auxiliar o beneficiário da anuidade ou o pensionista com nível de renda que de outro modo seria afetado adversamente por sua sobrevivência. (Os passivos dos empregadores que resultam de planos de benefícios aos empregados e obrigações de benefícios de aposentadoria informados por planos de pensão de benefício definido estão fora do alcance desta norma, aplicando o item 7(b));
  • (e) seguro contra invalidez e despesas médicas;
  • (f) seguro-garantia, seguro fidelidade, seguro-performance (performance bond) e seguroconcorrência (bid bonds), ou seja, contratos que compensam o titular se outra parte deixar de cumprir a obrigação contratual; por exemplo, obrigação de construir um prédio;
  • (g) garantias de produto. As garantias do produto emitidas por outra parte por produtos vendidos por fabricante, revendedor ou varejista estão dentro do alcance desta norma. Contudo, garantias de produto emitidas diretamente por fabricante, revendedor ou varejista estão fora do alcance desta norma, aplicando o item 7(a), e, em vez disso, estão dentro do alcance da NBC-TG-47 ou NBC-TG-25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes;
  • (h) seguro de escritura (seguro contra a descoberta de falhas na escritura de propriedade de terreno ou edificação que não estavam aparentes quando o contrato de seguro foi emitido). Nesse caso, o evento segurado é a descoberta de falha na escritura, não a falha propriamente dita;
  • (i) seguro viagem (contraprestação em caixa ou em bens ou serviços aos titulares da apólice por perdas sofridas antes da viagem ou durante a viagem);
  • (j) seguro contra catástrofes, que prevê pagamentos reduzidos de principal, juros ou ambos, se um evento específico afetar adversamente a emitente da apólice (exceto se o evento especificado não criar risco de seguro significativo; por exemplo, se o evento for mudança na taxa de juros ou na taxa de câmbio);
  • (k) swaps (trocas) de seguro e outros contratos que exijam pagamento que depende de mudanças em variáveis climáticas, geológicas ou outras variáveis físicas que sejam específicas à parte do contrato.

B27. Seguem exemplos de itens que não são contratos de seguro:

  • (a) contratos de investimento que possuem a forma legal de contrato de seguro, mas não transferem risco de seguro significativo à emitente. Por exemplo, contratos de seguro de vida em que a entidade não arca com nenhum risco de mortalidade ou morbidade significativo não são contratos de seguro; esses contratos são instrumentos financeiros ou contratos de serviço - ver item B28. Contratos de investimento com característica de participação discricionária não atendem à definição de contrato de seguro; contudo, estão dentro do alcance desta norma desde que sejam emitidos por entidade que também emite contratos de seguro, aplicando o item 3(c);
  • (b) contratos que possuem a forma legal de um seguro, mas devolvem todo o risco de seguro significativo ao titular da apólice por meio de mecanismos não canceláveis e exequíveis (enforceable) que ajustem os pagamentos futuros pelo titular da apólice à emitente como resultado direto de perdas seguradas. Por exemplo, alguns contratos de resseguro financeiros ou alguns contratos de grupo devolvem todo o risco de seguro significativo aos titulares de apólice; esses contratos normalmente são instrumentos financeiros ou contratos de serviço (ver item B28);
  • (c) autosseguro (ou seja, retenção de risco que poderia ter sido coberto por seguro). Nessas situações, não há contrato de seguro porque não há acordo com outra parte. Assim, se a entidade emite contrato de seguro à sua controladora, controlada ou controladas do mesmo grupo, não há contrato de seguro nas demonstrações contábeis consolidadas porque não há acordo com outra parte. Contudo, para demonstrações contábeis separadas ou individuais da emitente ou titular, existe contrato de seguro;
  • (d) contratos (como, por exemplo, contratos de jogo) que exigem pagamento se ocorrer evento futuro incerto, mas não exigem, como pré-requisito contratual para pagamento, que o evento afete adversamente o titular da apólice. Entretanto, isso não exclui da definição de contrato de seguro contratos que especificam o pagamento predeterminado para quantificar a perda causada por evento específico como, por exemplo, morte ou acidente (ver item B12);
  • (e) derivativos que expõem uma parte ao risco financeiro, mas não ao risco de seguro, porque os derivativos exigem que essa parte faça (ou conceda a eles o direito de receber) pagamento apenas com base nas mudanças em uma ou mais taxas de juros específicas, preço de instrumento financeiro, preço de commodity, taxa de câmbio, índice de preços ou taxas, classificação de crédito ou índice de crédito ou qualquer outra variável, desde que, no caso de variável não financeira, a variável não seja específica à parte do contrato;
  • (f) garantias relacionadas a crédito que exigem pagamentos mesmo se o titular não tiver incorrido em perda em caso de não pagamento no vencimento pelo devedor; esses contratos são contabilizados aplicando a NBC-TG-48 - Instrumentos Financeiros (ver item B29);
  • (g) contratos que exijam pagamento que depende de variável climática, geológica ou outra variável física que não seja específica à parte do contrato (normalmente descritos como derivativos climáticos);
  • (h) contratos que preveem pagamentos reduzidos de principal, juros ou ambos, que dependem de variável climática, geológica ou qualquer outra variável física, cujo efeito não seja específico para a parte do contrato (normalmente denominados como seguros contra catástrofes).

B28. A entidade deve aplicar outras normas aplicáveis, tais como a NBC-TG-48 e a NBC-TG-47, aos contratos descritos no item B27.

B29. As garantias relacionadas a crédito e contratos de seguro de crédito discutidos no item B27(f) podem ter diversas formas legais, tais como de garantia, alguns tipos de cartas de crédito, contrato de inadimplência de crédito ou contrato de seguro. Esses contratos são contratos de seguro se exigirem que a emitente efetue determinados pagamentos para indenizar o titular por perda que este incorrer em virtude de determinado devedor deixar de pagar o titular da apólice no vencimento, aplicando os termos originais ou modificados de instrumento de dívida. Contudo, esses contratos de seguro são excluídos do alcance desta norma, salvo se a emitente tiver anteriormente afirmado explicitamente que considera os contratos como contratos de seguro e tiver usado o método de contabilização aplicável a contratos de seguro (ver item 7(e)).

B30. Garantias relacionadas a crédito e contratos de seguro de crédito que exigem um pagamento, mesmo se o titular da apólice não tiver incorrido em uma perda em caso de não pagamento no vencimento pelo devedor, estão fora do alcance desta norma porque não transferem risco de seguro significativo. Esses contratos incluem aqueles que exigem pagamento:

  • (a) independentemente se a contraparte detém o instrumento de dívida subjacente; ou
  • (b) em mudança na classificação de crédito ou no índice de crédito, e não no descumprimento de devedor específico em efetuar pagamentos no vencimento.

Separação dos componentes de contrato de seguro (itens 10 a 13) - itens B31 a B35

Componentes de investimento (item 11(b)) - item B31 - B32

B31. O item 11(b) exige que a entidade separe componente de investimento distinto do contrato de seguro principal. O componente de investimento é distinto se, e somente se, ambas as condições abaixo forem atendidas:

  • (a) o componente de investimento e o componente de seguro não são altamente interrelacionados;
  • (b) o contrato com termos equivalentes é vendido, ou poderia ser vendido, separadamente, no mesmo mercado ou na mesma jurisdição, seja por entidades que emitem contratos de seguro ou por outras partes.

A entidade deve levar em conta todas as informações razoavelmente disponíveis ao determinar isso. A entidade não é obrigada a realizar uma pesquisa exaustiva para identificar se o componente de investimento é vendido separadamente.

B32. O componente de investimento e o componente de seguro são altamente inter-relacionados se, e somente se:

  • (a) a entidade for incapaz de mensurar o componente sem considerar o outro. Dessa forma, se o valor do componente varia de acordo com o valor do outro, a entidade deve aplicar esta norma para contabilizar o investimento combinado e o componente de seguro; ou
  • (b) o titular da apólice for incapaz de beneficiar-se do componente a menos que o outro também esteja presente.

Dessa forma, se a prescrição ou vencimento do componente no contrato causar a prescrição ou o vencimento do outro, a entidade deve aplicar esta norma para contabilizar o componente de investimento combinado e o componente de seguro.

Promessas para transferir bens distintos ou serviços que não sejam de contrato de seguro (item 12) - item B33 - B35

B33. O item 12 exige que a entidade separe do contrato de seguro a promessa de transferir bens distintos ou serviços que não sejam de contratos de seguro ao titular da apólice. Para a finalidade de separação, a entidade não deve considerar atividades que a entidade deve realizar para cumprir o contrato, salvo se a entidade transfere o produto ou o serviço que não seja contrato de seguro ao titular da apólice conforme essas atividades ocorram. Por exemplo, a entidade pode precisar executar várias tarefas administrativas para formar o contrato. A execução dessas tarefas não transfere o serviço ao titular da apólice à medida que as tarefas são executadas.

B34. O produto ou o serviço que não seja contrato de seguro prometido ao titular da apólice é distinto se este puder beneficiar-se do produto ou serviço seja individualmente ou em conjunto com outros recursos imediatamente disponíveis ao titular da apólice. Recursos imediatamente disponíveis são bens ou serviços que são vendidos separadamente (pela entidade ou por outra entidade), ou recursos que o titular da apólice já tiver obtido (da entidade ou de outras transações ou eventos).

B35. O produto ou o serviço que não seja contrato de seguro que é prometido ao titular da apólice não é distinto se:

  • (a) os fluxos de caixa e riscos associados ao produto ou serviço são altamente interrelacionados com os fluxos de caixa e riscos associados aos componentes de seguro no contrato; e
  • (b) a entidade presta serviço significativo na integração do produto ou serviço com os componentes de seguro.

ativo para fluxos de caixa de aquisição de seguros - itens B35A a B35D

  • Fluxos de caixa de aquisição de seguros - itens B35A a B35D

B35A. Para aplicar o item 28A, a entidade deve utilizar um método sistemático e racional de alocação:

  • (a) fluxos de caixa de aquisição de seguros diretamente atribuíveis a um grupo de contratos de seguros:
    • (i) a esse grupo; e
    • (ii) a grupos que incluirão contratos de seguro que se espera que resultem de renovações dos contratos de seguro desse grupo.
  • (b) fluxos de caixa de aquisição de seguros diretamente atribuíveis a uma carteira de contratos de seguros, que não os da alínea (a), a grupos de contratos em carteira.

B35B. No final de cada período abrangido pelo relatório, a entidade deve rever os valores alocados tal como especificado no item B35A para refletir quaisquer alterações nos pressupostos que determinam os inputs para o método de alocação utilizado. A entidade não deve alterar os valores atribuídos a um grupo de contratos de seguro depois de todos os contratos terem sido adicionados ao grupo (ver item B35C).

B35C. A entidade pode adicionar contratos de seguro a um grupo de contratos de seguro ao longo de mais de um período de relatório (ver item 28).

Nessas circunstâncias, a entidade deve desreconhecer a parte de um ativo para fluxos de caixa de aquisição de seguros relacionada com contratos de seguros adicionados ao grupo nesse período e continuar a reconhecer um ativo para fluxos de caixa de aquisição de seguros na medida em que o ativo se relacione com contratos de seguros que se espera que sejam adicionados ao grupo num futuro período contábil.

B35D. Para aplicar o item 28E:

  • (a) a entidade deve reconhecer uma perda por impairment no resultado e reduzir o valor contábil de um ativo para fluxos de caixa de aquisição de seguros de modo a que o valor contábil do ativo não exceda a entrada líquida de caixa esperada para o grupo relacionado de contratos de seguro, determinada aplicando o item 32(a).
  • (b) quando a entidade atribui fluxos de caixa para aquisição de seguros a grupos de contratos de seguros, aplicando o item B35A(a)(ii), a entidade deve reconhecer uma perda por impairment no resultado e reduzir o valor contábil dos ativos relacionados para fluxos de caixa para aquisição de seguros na medida em que isso aconteça:
  • (i) a entidade espera que esses fluxos de caixa de aquisição de seguros excedam a entrada líquida de caixa para as renovações esperadas, determinada aplicando o item 32(a); e
  • (ii) o excesso determinado aplicando (b)(i) ainda não foi reconhecido como uma perda por impairment aplicando (a).


(...)

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