Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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NBC-TG-21 - APÊNDICE C


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS

NBC-TG-21 (R4) - DEMONSTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA

APÊNDICE C - EXEMPLOS DO USO DE ESTIMATIVA (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.359/11)

(Este Apêndice, que acompanha, mas não é parte desta Norma, proporciona exemplos para ilustrar a aplicação do princípio do item 41.)

OUTROS APÊNDICES À NBC-TG-21 (R1)
  • APÊNDICE A - Ilustração de períodos requeridos a serem apresentados
  • APÊNDICE B - Exemplos de aplicação dos princípios de reconhecimento e mensuração
  • APÊNDICE D - Demonstração contábil intermediária e perda por irrecuperabilidade (impairment)

C1. Estoque: inventários completos e procedimentos de valoração podem não ser requeridos para estoques nas datas intermediárias, mesmo que sejam feitos no encerramento do exercício social. Pode ser suficiente fazer estimativas nas datas intermediárias, baseando-se nas margens de vendas.

C2. Classificação de ativos e passivos em circulante e não circulante: entidades podem fazer investigações mais rigorosas para classificação de ativos e passivos como circulante ou não circulante nas datas de reporte anuais do que nas datas de reporte intermediárias.

C3. Provisão: determinação do montante apropriado de provisão (tal como provisão para garantias, custos ambientais e custo de restauração de sítios) pode ser complexa e frequentemente custosa e demorada. As entidades, algumas vezes, contratam especialistas para assistência nos cálculos anuais. Para fazer estimativas semelhantes nas datas intermediárias, frequentemente é necessária a atualização das provisões anuais e, não, a contratação de especialistas externos para fazerem novos cálculos.

C4. Pensão: a NBC-TG-33 - Benefícios a Empregados requer que a entidade determine o valor presente das obrigações de benefícios definidos e o valor de mercado dos ativos dos planos ao final de cada período de reporte e encoraja que a entidade envolva profissionais atuariais qualificados na mensuração de tais obrigações. Para fins de reporte intermediário, mensurações confiáveis são geralmente obtidas pela extrapolação da última avaliação atuarial.

C5. Tributo sobre o lucro: entidades podem calcular a despesa com tributo sobre o lucro e tributo sobre o lucro diferido passivo em datas anuais pela aplicação das alíquotas fiscais para cada jurisdição para mensurar o lucro de cada jurisdição. O item B14 do Apêndice B reconhece que, enquanto tal nível de precisão também é desejável nas datas intermediárias, ele pode não ser atingível em todos os casos, e que a média ponderada das alíquotas das jurisdições ou das categorias de lucro seja utilizada como aproximação razoável do efeito de se usarem taxas mais específicas.

C6. Contingência: a mensuração das contingências pode envolver a opinião de especialistas legais ou outros consultores. Relatórios formais de especialistas independentes são algumas vezes obtidos com referência às contingências. Tais opiniões sobre litígios, demandas, avaliações e outras contingências e incertezas podem, ou não, ser também necessárias nas datas intermediárias.

C7. Reavaliação e contabilidade a valor justo: a NBC-TG-27 - Ativo Imobilizado permite às entidades escolherem como sua política contábil o modelo de reavaliação, quando permitida legalmente, por meio do qual os itens do imobilizado são reavaliados ao valor justo. Similarmente, a NBC-TG-28 - Propriedade para Investimento requer que a entidade determine o valor justo das propriedades para investimento. Para tais mensurações, a entidade pode se pautar em avaliações de profissionais qualificados nas datas anuais de reporte e, não, nas datas de reporte intermediárias.

C8. Conciliação entre companhias: alguns saldos entre companhias, os quais são conciliados em níveis detalhados na elaboração das demonstrações consolidadas ao término do exercício social, podem ser conciliados com menores níveis de detalhamento na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas nas datas intermediárias.

C9. Setores especializados: por motivos de complexidade, custo e tempo, mensurações de períodos intermediários de setores especializados podem ser menos precisas do que as do final do exercício social. Um exemplo pode ser o cálculo de provisões técnicas para as companhias de seguro.



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