NBC - NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE
NBC-P - NORMAS PROFISSIONAIS
NBC-PG - NORMAS TÉCNICAS GERAIS
NBC-PG-100 (R1) - CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E DA ESTRUTURA CONCEITUAL
GUIA DE APLICAÇÃO
O Código de Ética Internacional para Profissionais da Contabilidade da Ifac está estruturado em 5 partes e estas em seções e subseções mais o Glossário, que foi convertido nas seguintes normas profissionais:
Sempre que uma destas 5 normas citarem Código, estão se referindo ao conjunto das 5 normas.
A partir de 01/06/2019 passou a vigorar a NBC-PG-01 (Código de Ética Profissional do Contador)
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Finalidade
1. Estas normas descrevem os princípios fundamentais de ética para os profissionais da contabilidade, refletindo o reconhecimento da profissão de sua responsabilidade de interesse público. Esses princípios estabelecem o padrão de comportamento esperado do profissional da contabilidade. Os princípios fundamentais são: integridade, objetividade, competência profissional e devido zelo, confidencialidade e comportamento profissional.
2. Estas normas fornecem uma estrutura conceitual cujos profissionais da contabilidade devem aplicar para identificar, avaliar e tratar as ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais. Estas normas descrevem as exigências e o material de aplicação sobre vários temas para auxiliar o profissional da contabilidade a aplicar a estrutura conceitual a esses temas.
3. No caso de trabalhos de auditoria, de revisão e de outros trabalhos de asseguração, estas normas apresentam as normas internacionais de independência estabelecidas pela aplicação da estrutura conceitual às ameaças à independência com relação a esses trabalhos.
Como estas normas estão estruturadas
4. Estas normas contêm o seguinte material:
5. Estas normas contêm seções que tratam de temas específicos. Algumas seções contêm subseções que tratam de aspectos específicos desses temas. Cada Seção das normas é estruturada, quando apropriado, como segue:
Como usar estas normas
Princípios fundamentais, independência e estrutura conceitual
6. Estas normas requerem que os profissionais da contabilidade cumpram com os princípios fundamentais de ética. Estas normas também requerem que eles apliquem a estrutura conceitual para identificar, avaliar e tratar as ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais. A aplicação da estrutura conceitual requer o exercício de julgamento profissional, a atenção a novas informações e a mudanças em fatos e circunstâncias e a utilização do teste do terceiro informado e prudente.
7. A estrutura conceitual reconhece que a existência de condições, políticas e procedimentos estabelecidos pela profissão, legislação, regulamentação, firma ou organização empregadora podem afetar a identificação de ameaças. Essas condições, políticas e procedimentos também podem ser um fator relevante na avaliação do profissional da contabilidade quanto a se uma ameaça está em nível aceitável. Quando as ameaças não estão em um nível aceitável, a estrutura conceitual requer que o profissional da contabilidade trate dessas ameaças. A aplicação de salvaguardas é uma forma pela qual as ameaças podem ser tratadas. As salvaguardas são medidas isoladas ou combinadas que o profissional da contabilidade toma que efetivamente reduzem as ameaças a nível aceitável.
8. Além disso, estas normas requerem que os profissionais da contabilidade sejam independentes ao realizarem trabalhos de auditoria, de revisão e de outros trabalhos de asseguração. A estrutura conceitual se aplica da mesma forma na identificação, na avaliação e no tratamento tanto de ameaças à independência como de ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais.
9. O cumprimento destas normas requer o conhecimento, entendimento e aplicação de:
Exigências e material de aplicação
10. As exigências e o material de aplicação devem ser lidos e aplicados com o objetivo de cumprir com os princípios fundamentais, aplicar a estrutura conceitual e, na realização de trabalhos de auditoria, de revisão e outros trabalhos de asseguração, ser independente.
Exigências
11. As exigências são designadas com a letra “R” e, na maioria dos casos, incluem os termos “deve” ou “devem”. Os termos “deve” ou “devem” nestas normas impõem uma obrigação para o profissional da contabilidade, ou para a firma, de cumprir com a disposição específica na qual “deve” ou “devem” foi usado.
12. Em algumas situações, estas normas fornece uma exceção específica à exigência. Nessa situação, a disposição é designada com a letra “R”, mas usa os termos “pode” ou “podem” ou verbos no subjuntivo.
13. Quando os termos “pode” ou “podem” são usados nestas normas, eles denotam permissão para a tomada de medida específica em determinadas circunstâncias, inclusive como uma exceção à exigência. Eles não são usados para denotar possibilidade.
14. Quando os termos “poderia” ou “poderiam” são usados nestas normas, eles denotam a possibilidade de surgimento de um assunto, da ocorrência de um evento ou da tomada de um curso de ação. Os termos não atribuem nenhum nível específico de possibilidade ou probabilidade quando utilizados em conjunto com uma ameaça uma vez que a avaliação do nível da ameaça depende dos fatos e das circunstâncias de qualquer assunto, evento ou curso de ação específico.
Material de aplicação
15. Além das exigências, estas normas contêm material de aplicação que fornece contexto relevante para o entendimento correto destas normas. Em particular, o material de aplicação visa auxiliar o profissional da contabilidade a entender a forma de aplicar a estrutura conceitual ao conjunto de circunstâncias específico e a entender e cumprir com exigência específica. Enquanto esse material de aplicação não impõe, por si só, uma exigência, a consideração do material é necessária para a aplicação adequada das exigências destas normas, incluindo a aplicação da estrutura conceitual. O material de aplicação é designado com a letra “A”.
16. Quando o material de aplicação inclui listas de exemplos, essas listas não devem ser exaustivas.