COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.16 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
COSIF 1.16.6 - Ações em Tesouraria (Revisado em 20-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
1.16.6.1 - As AÇÕES EM TESOURARIA devem ser apresentadas no balanço de publicação dedutivamente da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. (Circ. 1273)
NOTA DO COSIFE:
COSIF 1.4.2.6 - As ações da própria instituição adquiridas e mantidas em tesouraria figuram subtrativamente no Patrimônio Líquido, retificando a conta de reserva que deu origem aos recursos nelas aplicados. (Circ 1273)
1.16.6.2 - O valor das compras das próprias ações é contabilizado pelo seu custo de aquisição. (Circ. 1273)
1.16.6.3 - A baixa da ações alienadas faz-se pelo seu custo de aquisição, com vistas à apuração do lucro ou prejuízo. (Circ. 1273)
1.16.6.4 - O lucro apurado na venda das ações em tesouraria contabiliza-se em OUTRAS RESERVAS DE CAPITAL. Ocorrendo prejuízo, este se registra nessa mesma conta, até o limite do saldo originário de lucros em eventuais vendas de lotes anteriores, e o excesso, a débito da própria conta de reserva que deu origem aos recursos para aquisição das ações. (Circ. 1273)