COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
COSIF 1 - NORMAS BÁSICAS
COSIF 1.10 - OUTROS VALORES E BENS
COSIF 1.10.3 - Material em Estoque (Revisado em 20-02-2024)
1.10.3.1 - Os materiais adquiridos para uso ou consumo corrente, tais como, papel, lápis, borracha, clipes, carimbos, peças de reposição e, ainda, bens de consumo duráveis, até o valor admitido pela legislação fiscal, ou de vida útil inferior a um ano, devem ser contabilizados em MATERIAL EM ESTOQUE, ou levados diretamente a resultado a débito de DESPESAS DE MATERIAL. (Circ. 1273)
NOTA DO COSIFE:
No caso das Empresas Administradoras de Cartões de Crédito, esta conta seria a mais apropriada para contabilização de Cartões Virgens em Estoque.
Porém, não estaria totalmente errado contabilizar na conta 1.9.9.10.00-2 - Despesas Antecipadas (COSIF 1.10.5) porque nessa citada conta o Banco Central estabelece que podem ser criados subtítulos de uso interno (COSIF 1.1.5.9) para controle das correspondentes despesas à apropriar pelo Regime de Competência.
Veja no COSIF 1.17 - Receitas e Despesas as regras de apropriação de custos, despesas, provisões e contingências, além da apropriação das receitas de curto e longo prazos, com as correspondentes incidências do PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo.
BENS DE PEQUENO VALOR OU COM VIDA ÚTIL QUE NÃO ULTRAPASSE A UM ANO
Veja o artigo 301 do RIR/1999 que corresponde ao artigo 15 do Decreto-Lei 1.598/1977, o qual está com nova redação dada pelo artigo 2º da Lei 12.973/2014.
No RIR/2018 - Livro II - Título VIII - Capítulo V - Seção III - Subseção I (Artigo 313, § 1º inciso I) lê-se:
Aplicação de Capital
Art. 313. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional
§ 1º O disposto no CAPUT não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou
II - se o prazo de vida útil não superior a 1 (um) ano.