Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CDG - CERTIFICADO DE DEPÓSITO EM GARANTIA

MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

CERTIFICADO DE DEPÓSITO EM GARANTIA (Revisado em 17-04-2019)

BASE LEGAL E REGULAMENTAR

  • Lei 4.595/1964 (artigo 9º)
  • Lei 4.728/1965 (artigo 31)
  • Resolução CMN 3.022/2002 - Dispõe sobre a emissão de certificados de depósitos em garantia, relativos a títulos cambiais recebidos em depósito.
  • Circular BCB 3.151/2002 - Dispõe sobre a emissão de certificado de depósitos de títulos em garantia.

DEFINIÇÃO

Na Resolução CMN 3.022/2002 lê-se que os bancos de investimento e os bancos múltiplos com carteira de investimento, para emissão de certificados de depósitos em garantia, representativos de títulos cambiais recebidos em depósito, devem obter autorização do Banco Central do Brasil.

FATO GERADOR - SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS

Na verdade trata-se de uma operação de Securitização de Créditos, tendo-se em vista que muitas instituições de pequeno porte teriam dificuldade de colocar seus títulos no mercado de capitais por serem pouco conhecidas ou atuantes em regiões ou cidades em que a captação de recursos financeiros seja mais difícil.

Assim sendo, uma instituição de grande porte recebe os títulos daquele pequena instituição em depósito e emite o referido certificado de depósito que será vendido as seus clientes.

CARACTERÍSTICAS DO TÍTULO

Os certificados de depósitos em garantia devem conter:

a) a denominação "Certificado de Depósitos de Títulos em Garantia"

b) o local e a data de emissão

c) a identificação do banco emitente

d) a descrição dos títulos depositados, inclusive o nome de seus emitentes e o valor, o lugar e a data do pagamento do crédito por eles incorporado

e) o nome e a qualificação do depositante

f) a especificação dos direitos e das obrigações do depositante

O contrato de depósito deve conter cláusulas prevendo que o banco emitente do certificado de depósito:

a) exercerá todos os direitos relativos aos títulos recebidos em depósito, de acordo com as instruções do proprietário

b) tomará as providências necessárias à preservação desses direitos

c) providenciará a cobrança dos créditos incorporados aos títulos depositados e receberá o seu montante

FORMA DE EMISSÃO DO CERTIFICADO

Obviamente, tendo-se em vista que a Resolução CMN e a Circular BCB nada mencionaram, tal como como acontece com os demais Títulos Privados, os certificados emitidos pelas citadas instituições de securitização de créditos devem ser registrados e liquidados na forma escritural, custodiados em Sistema de Registro e Liquidação de TVM, mediante a emissão de Notas de Negociação.

Porém, no site da CETIP não consta esse tipo de certificado.

NOTA DO COSIFE: Veja também:



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