MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 12 - OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE MOEDAS
MNI 12-04 - CONTABILIDADE NACIONAL E BALANÇO DE PAGAMENTOS (Revisada em 22-09-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS - OPERAÇÕES DO BRASIL COM O EXTERIOR
As Operações Comerciais do Brasil com o Exterior (Exportações e Importações) sempre foram contabilizadas porque os serviços alfandegários e aduaneiros existem há muito tempo e resultavam no pagamento de tributos.
Entretanto, podemos observar que principalmente a partir da existência da Internet, pouco ou nada foi feito para que fossem registrados os serviços intangíveis (prestação de serviços intelectuais e transações financeiras que envolvem simples remessas de dinheiro do Brasil para o exterior e do exterior para o Brasil.
Como exemplo dessas operações financeiras não controladas, podemos citar as operações efetuadas no conhecido Mercado FOREX e nas operações com Moedas Criptografadas (Moedas Virtuais que realmente não existem). Esses mercados são utilizados como forma de apostas que resultam em mera especulação financeira.
Exemplo dessa falta de controle está no fato de o SISCOSERV ter sido criado somente em 2012. E, os Capitais de Brasileiros no Exterior continuam sem qualquer controle, embora há décadas exista o controle de Capitais Estrangeiros. De 1989 ao início de 2005, quando vigorava o Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes, muitas entradas de capital também não foram contabilizadas, razão pela qual o Banco Central realizou um censos de Capitais Estrangeiros no Brasil. E esse Capital Estrangeiro clandestino provavelmente foi utilizado para compra terras no Brasil, principalmente na região amazônica.
Somente a partir de 2003 as contas bancárias de instituições financeiras não residentes (criadas em 1992) foram obrigadas a ter um registro no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a ter um representante legal no Brasil. Antes, essas instituições financeiras fantasmas (de paraísos fiscais) operavam no território brasileiro livremente, podendo fazer operações cambiais (clandestinas) sem qualquer controle do Banco Central, de conformidade com normas especialmente feitas pelos dirigentes da nossa autarquia federal, que foram investigados pela CPI do Banestado.
Também tardiamente começou a catalogação das propriedades de estrangeiros no Brasil. Isto já estava previsto no artigo 197 do Código Tributário Nacional de 1966, mas somente a partir de 2003 foi regulamentada a obrigação dos tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício de preenchimento da DOI - Declaração de Operações Imobiliárias cujas escrituras foram incumbidos de fazer.
Diante de todas essas facilidades, por falta de controles governamentais, parece óbvio que o resultado seria a institucionalização da corrupção que só passou a ser efetivamente perseguida ou combatida pelas nossas autoridades governamentais neste século XXI, embora a pertinente Lei tenham sido sancionada no Governo Collor (Lei 8.429/1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).
2. CONTABILIDADE NACIONAL E BALANÇO DE PAGAMENTOS
Em síntese podemos dizer que da Contabilidade Nacional será extraído o Balanço de Pagamentos. Está seria a definição básica descrita por contadores.
Porém, na prática o Balanço de Pagamentos não é efetivamente baseado numa Contabilidade Nacional, mas, sim, em estatísticas feitas por Economistas.
Em razão disto, o Balanço de Pagamentos não tem seu Total do Ativo igual ao Total Passivo (Método das Partidas Dobradas), assim resultando diferenças que são lançadas como Erros ou Omissões, para que haja igualdade entre Ativos e Passivos.
Diante dessa possibilidade de contabilização de altos valores em ERROS E OMISSÕES, os contadores durante o Happy Hour diriam: Então, trata-se de uma contabilidade feitas nas coxas!!!
Explicações complementares estão no texto sobre a Contabilidade Nacional.
3. ESTRUTURA DO BALANÇO DE PAGAMENTOS
Depois de ler o texto introdutório sobre a Contabilidade Nacional, veja a Equação Básica do Balanço de Pagamentos.
Noutra página, está a Estrutura do Balanço de Pagamentos imposta pelo FMI - Fundo Monetário Internacional, a partir da 5ª edição do Manual de Balanço de Pagamentos (BPM5) datada de 1993.
Já a BPM6 - 6ª edição do Manual de Balanço de Pagamentos do FMI foi publicada pelo FMI em 2009. Mas, somente em 2015 o Banco Central do Brasil aderiu ao contido no novo manual, conforme se observa na página 5 de documento publicado pela nossa autoridade monetária em 22/04/2016.
Veja as Perguntas Frequentes editadas pelo BACEN sobre a Conversão do BPM5 para BMP6.
Apresentação sobre BPM6 (em arquivo.pdf), elaborada pelo BACEN em setembro de 2016, obtida em EPGE.FGV.BR.
Veja ainda: