GLOSSÁRIO DO COSIFE - RFB - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DOI - DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (Revisado em
03-11-2020)
Quem está obrigado a apresentar a DOI?
De acordo com o art. 8º da
Lei 10.426/2002, cujo item III do § 2º foi alterado pelo art. 24 da Lei 10.865/2004 e art. 2º, § 3º, da Instrução Normativa SRF 1.112/2010, os serventuários da Justiça, devem informar as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos sob sua responsabilidade, mediante a apresentação de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), em meio magnético, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal. Deve ser emitida uma declaração para cada imóvel alienado/adquirido, a saber:
I - Cartório de Ofício de Notas - emitir DOI, quando da lavratura do instrumento que tenha por objeto a alienação de imóveis, fazendo constar do respectivo instrumento a expressão "EMITIDA A DOI";
II - Cartório de Registro de Imóveis - emitir DOI, quando o título levado a registro tiver sido:
a) celebrado por instrumento particular;
b) celebrado por instrumento particular com força de escritura pública;
c) emitido por autoridade judicial (adjudicações, herança, legado e meação);
d) decorrente de arrematação em hasta pública;
e) lavrado pelo Cartório de Ofício de Notas e não constar a expressão "EMITIDA A DOI";
III - Cartório de Títulos e Documentos - emitir DOI, quando efetuar registros de documentos que envolvam alienações de imóveis, celebradas por instrumento particular, apondo carimbo no respectivo instrumento, com a expressão "EMITIDA A DOI".
Observações:
1. Compreende-se por "instrumento" o documento que efetiva os atos lavrados pelos Cartórios de Ofícios de Notas, de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, relativos às operações imobiliárias previstas no
Decreto-Lei 1.381/1974, art. 2º, § 1º, relacionadas a seguir:
a) compra e venda;
b) permuta;
c) transferência do domínio útil de imóveis foreiros;
d) cessão de direitos;
e) promessas das operações relacionadas nas letras "a", "b", "c" e "d";
f) adjudicação ou arrematação em hasta pública;
g) procuração em causa própria;
h) outros contratos afins em que haja transmissões de imóveis ou direitos sobre imóveis.
O serventuário da Justiça está obrigado a emitir DOI quando o documento que caracteriza a alienação do imóvel foi elaborado por outro cartório e nele não consta a expressão "EMITIDA A DOI"?
Sim. A
Instrução Normativa SRF 1.112/2010, art. 5º, só dispensa a entrega da DOI quando a lavratura, a anotação, a matrícula, o registro e a averbação referentes ao imóvel foram comunicadas à SRF e no documento apresentado constar a expressão "EMITIDA A DOI".
Outras Perguntas e Respostas SOBRE DOI:
- Aditivo ao contrato de compra e venda - Pergunta 1
- Adjudicação - Pergunta 2
- Alienação de imóvel hipotecado - Pergunta 3
- Alienação fiduciária - Pergunta 4
- Alienação sem valor pago - Pergunta 5
- Alienações efetuadas por Espólio - Pergunta 6
- Aquisição de imóvel com empréstimo, financiado pelo SFH e Saldo do FGTS - Perguntas 7, 8
- Aquisição de imóvel por Pessoa Jurídica domiciliada no exterior - Pergunta 9
- Área do imóvel - Perguntas 10, 11 e 12
- Arrematação em hasta pública - Pergunta 13
- Arrematação judicial - Pergunta 14
- Arrematação extrajudial - Pergunta 15
- Arrendamento rural - Pergunta 16
- Arrolamento de bens - Pergunta 17
- Ausência de valor de alienação - Pergunta 18
- Averbação de construção - Pergunta 19
- Cartórios com atribuição distinta utilizando o mesmo CNPJ - Pergunta 20
- Cédula Rural Hipotecária - Pergunta 21
- Cessão de direitos e de posse - Perguntas 22,23,24,25
- Cisão parcial - Pergunta 26
- CNPJ cancelado - Pergunta 27
- Compra e venda - Pergunta 28
- Confissão de dívida com garantia hipotecária - Perguntas 29, 30
- Cônjuge ou filho dependentes sem CPF - Pergunta 31
- Constituição de condomínio - Pergunta 32
- Construção de imóvel com utilização do saldo do FGTS - Pergunta 33
- Contrato de mútuo - Pergunta 34
- Conversão de valor de alienação - Pergunta 35
- CPF do procurador - Perguntas 36, 37, 38, 39, 40, 41
- Dação em pagamento - Perguntas 42, 43
- Data da lavratura/registro/averbação - Pergunta 44
- Data de alienação - 45
- Decisão Judicial – Alienante sem CPF - Pergunta 46
- Desapropriação - 47, 48,
- Desfazimento de promessa de compra e venda - Pergunta 49
- Desincorporação - Pergunta 50
- Desmembramento de imóvel rural em escritura única - Perguntas 51, 52
- Dispensa de apresentação da DOI - Pergunta 53
- Dissolução de sociedade - Pergunta 54
- Distrato de negócio - Pergunta 55
- Divisão amigável - Pergunta 56
- Doação - Perguntas 57, 58, 59
- Doação em adiantamento da legítima - Pergunta 60
- DOI Canceladora - Pergunta 61
- DOI de anos anteriores - Pergunta 62
- DOI Normal - Pergunta 63
- DOI Retificadora - Pergunta 64
- Empresa extinta antes da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ (CGC) - Pergunta 65
- Empresa não inscrita no CNPJ - Pergunta 66 - Veja a
IN RFB 1.863/2018 - CNPJ
- Escritura de convenção de condomínio - Pergunta 67
- Escritura em dólar - Pergunta 68
- Escritura sem valor de ITBI - Pergunta 69
- Escritura única, vários imóveis e respectivas matrículas e valor global - Pergunta 70
- Espólio sem CPF - Pergunta 71,72
- Extinção de condomínio - Pergunta 73
- Forma de alienação - Pergunta 74
- Formal de partilha - Perguntas 75, 76
- Herança, legado ou meação - Perguntas 77, 78, 79
- Imóvel alienado/adquirido antes de 1º de julho de 1994 - Pergunta 80
- Imóvel construído sobre terrenos diferentes - Pergunta 81
- Imóvel transferido para a União, Estado ou Município - Pergunta 82
- Incorporação e loteamento - Perguntas 83, 84,85, 86
- Inscrição de desaparecidos no CPF - Pergunta 87
- Integralização - Pergunta 88
- ITBI menor que o valor de alienação - Pergunta 89
- Legislação da DOI - Pergunta 90
- Legislação dos Registros de Documentos Públicos - Pergunta 91
- Limite de valor para apresentar DOI - Pergunta 92
- Linha de crédito - Pergunta 93
- Matrícula alfanumérica do imóvel - Pergunta 94
- Não-assinatura da escritura - Pergunta 95
- Nirf -Número de Inscrição na Receita Federal - Pergunta 96
- Número de Inscrição Imobiliário Municipal ou Indicação Fiscal - Perguntas 97, 98
- Obrigatoriedade de apresentar DOI - Perguntas 99, 100
- Obrigatoriedade de informar o CNPJ de empresas domiciliadas no exterior - Pergunta 101
- Obrigatoriedade de informar o CPF de residentes no exterior - Pergunta 102
- Obrigatoriedade de inscrição no CNPJ pelos serviços notariais e registrais - Pergunta 103
- Partilha amigável ou litigiosa - Perguntas 104,105,106
- Penalidades pela não entrega, entrega em atraso ou incorreções no preenchimento - Perguntas 107, 108
- Percentual de participação do imóvel alienado/adquirido - Perguntas 109, 110, 111,112
- Permuta - Perguntas 113, 114,115,116
- Prazo e forma de entrega da DOI - Pergunta 117
- Procuração em causa própria - Pergunta 118
- Promessa de cessão de direitos - Pergunta 119
- Promessa de compra e venda - Pergunta 120
- Renúncia de usufruto - Pergunta 121
- Retificação de declaração - Pergunta 122
- Retificação do ato - Pergunta 123
- Retorno de capital próprio - Pergunta 124
- Retorno de imóvel financiado pelo SFH - Pergunta 125
- Retorno do imóvel financiado ao agente financeiro - Pergunta 126
- Revogação de doação de terreno - Pergunta 127
- Securitização de crédito e constituição de hipoteca - Pergunta 128
- Subscrição de capital - Pergunta 129,130
- Subscrição de capital com imóveis por empresa não cadastrada no CNPJ - Pergunta 131
- Terras devolutas - Pergunta 132
- Tipo de transação "Outros" - Pergunta 133
- Título de clube - Pergunta 134
- Usucapião - Pergunta 135
- Usufruto - Pergunta 136
- Valor de alienação - Pergunta 137
- Valor de alienação de imóvel financiado pelo SFH - Pergunta 138
- Valor de alienação em cruzados novos - Pergunta 139
- Valor de alienação em Ufir - Pergunta 140
- Valor de alienação global - Perguntas 141, 142
- Valor de alienação global e matrículas diferentes - Pergunta 143