Ano XXV - 26 de abril de 2024

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MNI 02-11-10 - Exigibilidade Adicional sobre Depósitos

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2

Recolhimentos Compulsórios e Encaixes Obrigatórios - 11

Exigibilidade Adicional sobre Depósitos – 10

MNI 02-11-10 (Revisada em 29-02-2024)

NOTA DO COSIFE:

As normas constantes desta página continuavam em vigor até a data em que foi revisada.

Clique nos endereçamentos para os normativos para saber se continuam em vigor.

Clicando também é possível ler, copiar e salvar o pertinente normativo em arquivo.PDF, publicado no site do BACEN.

BUSCA DE NORMAS DO BACEN

Veja: Quadro Resumo com as Normas Aplicáveis - Use página inteira com PDF ampliado

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Resolução CMN 3.932/2010 - Consolida as normas sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), e continua dispondo sobre a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) - REVOGADA pela Resolução CMN 4.676/2018 a partir de 01/01/2019.
  2. Circular BCB 3.633/2013 - Define as regras da cobrança de custo financeiro sobre deficiência no cumprimento de exigibilidade de recolhimento compulsório, encaixe obrigatório ou direcionamento obrigatório.
  3. Circular BCB 3.655/2013 - Define e consolida as regras da exigibilidade adicional sobre depósitos. REVOGADA pela Circular BCB 3.835/2017
  4. Resolução CMN 4.410/2015 - Altera o Regulamento anexo à Resolução CMN 3.932/2010
  5. Circular BCB 3.755/2015 - Altera a Circular BCB3.655/2013, que trata da exigibilidade adicional sobre depósitos. REVOGADA pela Circular BCB 3.835/2017
  6. Circular BCB 3.823/2017 - Altera a Circular BC 3.632/2013 (REVOGADA), a Circular BCB 3.655/2013 (REVOGADA), a Circular BCB 3.569/2011 (REVOGADA), a Circular BCB 3.090/2002, que redefine as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas; e a Circular BCB 3.745/2015 (REVOGADA); e revoga a Circular BCB 3.548/2011, a Circular BCB 3.619/2012, a Circular BCB 3.659/2013 e a Circular BCB 3.745/2015, bem como outros dispositivos que especifica.

A documentação comprobatória das informações objeto desta seção deverá ser mantida a disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação. (Lei 9.873/1999 art. 1º). A Lei 9.873/1999 estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.

Veja ainda:

  1. Sistema de Transferência de Reservas (STR) do Banco Central do Brasil
  2. os §§ 1º e 3º do art. 2º da Circular BCB 2.900/1999 - estabelece período de vigência da meta para a Taxa SELIC, seu eventual viés e aprova o novo Regulamento do Comitê de Política Monetária (COPOM)


(...)

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