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MNI 02-11-05 - Recurso de Depósitos e de Garantias Realizadas
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
Recolhimentos Compulsórios e Encaixes Obrigatórios - 11
Recurso de Depósitos e de Garantias Realizadas - 5
MNI 02-11-05 (Revisada em 29-02-2024)
NOTA
As normas constantes desta página continuavam em vigor até a data em que foi revisada.
Clique nos endereçamentos para os normativos para saber se continuam em vigor.
Clicando também é possível ler, copiar e salvar o pertinente normativo em arquivo.PDF, publicado no site do BACEN.
BUSCA DE NORMAS DO BACEN
Veja:
Quadro Resumo com as Normas Aplicáveis - Use página inteira com PDF ampliado
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES
- Circular BCB 3.090/2002, que redefine as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas
- Circular BCB 3.633/2013 - Define as regras da cobrança de custo financeiro sobre deficiência no cumprimento de exigibilidade de recolhimento compulsório, encaixe obrigatório ou direcionamento obrigatório
- Circular BCB 3.792/2016 - Altera a
Circular BCB 3.090/2002 (depósitos e garantias) e outras
- Circular BCB 3.823/2017 - Altera a
Circular BCB 3.090/2002 e outros dispositivos que especifica.
- Circular BCB 3.888/2018 - Altera a
Circular BCB 3.632/2013 (REVOGADA), a
Circular BCB 3.569/2011 (REVOGADA), a Circular BCB 3.090/2002 e a
Circular BCB 3.566/2011.
INSTITUIÇÕES SUJEITAS ÀS REFERIDAS NORMAS REGULAMENTARES
- Bancos Múltiplos não titulares de conta Reservas Bancárias
- Bancos de Investimento não titulares de conta Reservas Bancárias
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
OBRIGATORIEDADE DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO HÁBIL COMPROBATÓRIA
A documentação comprobatória das informações objeto desta seção deverá ser mantida a disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data a que se refere cada informação. (Lei 9.873/1999 art. 1º). A Lei 9.873/1999 estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
INSTITUIÇÕES SUJEITAS
- Bancos Múltiplos não titulares de conta Reservas Bancárias
- Bancos de Investimento não titulares de conta Reservas Bancárias
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
CÁLCULO DA EXIGIBILIDADE
Calcular a média aritmética dos VSR
diários calculados com base nos valores inscritos nas seguintes rubricas contábeis:
- VSR 1:
- VSR 2:
- 4.9.9.12.10-4 - Contratos de Assunção de Obrigações - Vinculados a Operações Realizadas no País;
- 4.9.9.60.00-8 - Recursos de Garantias Realizadas.
Deduzir R$ 2 milhões de cada VSR
e depois aplicar a alíquota correspondente.
ALÍQUOTA; 45%
PERÍODO DE CÁLCULO E DE MOVIMENTAÇÃO
- Período de Cálculo: Duas semanas consecutivas, com início na segunda-feira da da primeira semana e término na sexta-feira da segunda semana.
- Período de Movimentação: Início na quarta-feira da semana seguinte ao período de cálculo e término na terça-feira da semana subsequente.
CUSTO FINANCEIRO POR DEFICIÊNCIA
- Deficiência diária: Taxa Selic + 4% a.a.
Forma de Recolhimento / Remuneração do Valor Recolhido
- Remuneração: Não há remuneração do valor recolhido
- Observação: Dispensa de recolhimento para exigibilidade inferior a R$ 10.000,00