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MNI 02-01-16 - Vedações Gerais
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
NORMAS OPERACIONAIS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E ASSEMELHADAS - 2
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS - 1
VEDAÇÕES GERAIS - 16
MNI 02-01-16 (Revisada em
22/09/2024)
- Instituições Financeiras (aquelas que captam depósitos à vista ou a prazo)
- Bancos de Desenvolvimento
- Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
- Sociedades Corretoras de Câmbio
- Agências de Fomento
- Sociedades de Crédito ao Microempreendedor
- Bancos Comerciais - Operações Triangulares
1. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
- Lei 7.492/1986 - Lei do Colarinho Branco - Vedações - Operações consideradas como criminosas.
- Resolução CMN 1.559/1988 (IX a, b - com as alterações ocorridas) - Item IX - É vedado às instituições financeiras:
a) realizar operações que não atendam aos princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos; e b ) (Revogado)
- Resolução CMN 4.693/2018 - Dispõe sobre condições e limites para a realização de operações de crédito com partes relacionadas por instituições financeiras e por sociedades de arrendamento mercantil, para fins do disposto no
art. 34 da Lei 4.595/1964
- Resolução BCB 69/2021 - Altera e consolida os procedimentos para a remessa de informações relativas à apuração dos limites e padrões regulamentares que especifica.
- Instrução Normativa BCB 85/2021 - Estabelece os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 3º da Resolução BCB 69/2021.
- Resolução BCB 144/2021 - Consolida e modifica a disciplina das operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros (LTEL-LFG).
- Instrução Normativa BCB 180/2021 - Consolida os procedimentos para verificação dos critérios de elegibilidade das garantias vinculadas para a Linha Temporária Especial de Liquidez via emissão de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros (LTEL-LFG), quanto aos eventos de competência do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), para a atualização dos ativos financeiros e para a solicitação de desconstituição de gravames sobre esses ativos financeiros, de que trata a Resolução BCB 144/2021.
- Resolução BCB 374/2024 - Dispõe sobre as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) do Banco Central do Brasil e aprova os regulamentos que disciplinam o seu funcionamento.
- Resolução CMN 4.911/2021 - Vigora a partir de 01/01/2022 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Resolução CMN 4.924/2021 - Vigora a partir de 01/01/2022 - Dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Resolução CMN 5.042/2022 - Estabelece as diretrizes que devem ser observadas para a realização das operações no mercado de câmbio.
2. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
- Resolução CMN 5.047/2022 - Vigora a partir 01/01/2023 - Baixa o regulamento que define a competência e disciplina a constituição e o funcionamento dos Bancos de Desenvolvimento - art. 9º = vedações
3. SOCIEDADES CORRETORAS E DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
- Resolução CMN 5008/2022 - Vigora a partir de 02/05/2022 - Dispõe sobre a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Vedações: art.14
- Resolução CMN 4.911/2021 - Vigora a partir de 01/01/2022 - Dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- Resolução CMN 4.924/2021 - Vigora a partir de 01/01/2022 - Dispõe sobre os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
MNI - Manual Alternativo de Normas e Instruções:
- MNI 2-1-12 - Bens de Uso e Não de Uso
- MNI 2-3-1-8 -
4. SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO
- (Res 1770 RA art. 8º II/IV)
MNI
2-1-12 -
5. AGÊNCIAS DE FOMENTO
- Res 2828 art. 1º parágrafo 6º, 4. I/IV
- Res 3757 art. 1º)
MNI
2-8-1-10
MNI
2-8-1-10
6. SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR
MNI 1-1-2-31
Res 3567 art. 5º parágrafo 2º I/III)
BANCOS COMERCIAIS - OPERAÇÕES TRIANGULARES
Cta Circ. 325 1
(...)
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