Ano XXV - 20 de abril de 2024

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Subfaturamento das Exportações

BLINDAGEM FISCAL E PATRIMONIAL - ARTIFÍCIOS UTILIZADOS POR SONEGADORES

4 - CRIMES EMPRESARIAIS, DE SERVIDORES PÚBLICOS E DE PROFISSIONAIS DO MERCADO

4.1 - EXEMPLOS PRÁTICOS DE CRIMES DE EXPORTADORES <-- clique para voltar ao índice

4.1.2 - COMÉRCIO EXTERIOR - Fraudes na Importação e Exportação

4.1.2.1 - Subfaturamento das Exportações (Revisada em 10-03-2024)

Subfaturamento das Exportações é "vender" (exportar) por preços bem inferiores aos do mercado internacional.

Nesses casos de exportação subfaturada, a mercadoria, em tese, vai para um paraíso fiscal, mas, na verdade, nunca chega lá. A partir dali, só no papel, o produto é reexportado pelo preço do mercado internacional.

 Essa é uma forma indireta de remeter lucros ao exterior ou de acumular "Caixa Dois" em paraíso fiscal, reduzindo a tributação das receitas ou lucros da empresa exportadora no Brasil (Planejamento Tributário Ilegal).

O subfaturamento é uma das formas de internacionalização do capital, que voltará ao Brasil na forma de empréstimos ou investimentos estrangeiros, gerando custos dedutíveis para efeito de tributação no Brasil. Gera também Défices no Balanço de Pagamentos porque as exportações são feitas por valor inferior do mercado internacional e o dinheiro que volta para o Brasil passa a constar como Dívida Externa.

O "Caixa Dois" gerado pelo subfaturamento da exportação pode acumular um patrimônio em moeda estrangeira que no futuro será usado para  transformar a empresa brasileira em estrangeira e adquirir outras.

Os empréstimos e financiamentos recebidos no Brasil, gerarão despesas com juros, arrendamentos e aluguéis, entre outras despesas operacionais que contribuirão para elevação do chamado CUSTO BRASIL. São crimes de Fraude Cambial e Evasão de Divisas (combatidos pelos artigos 21 e 22 da Lei 7.492/1986), além de contribuírem para eventuais déficits nas contas nacionais (Balanço de Pagamentos) tendo em vista que o capital, antes nacional, passa a ser estrangeiro.

O Brasil perde Reservas Monetárias com o Subfaturamento das Exportações e, ao receber os investimentos e empréstimos do estrangeiro, assume Dívida Externa, que gera despesas, reduzindo a arrecadação tributária.

A falsa intermediação do Comércio Exterior por estrangeiros de paraísos fiscais, mediante pagamento de comissões, também geram despesas no Brasil e "Caixa Dois" no exterior.

Para combate ao crime de subfaturamento foi sancionada a legislação sobre os "Preços de Transferência", que também está no RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda.



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