CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 614/2019 - DOU 05/09/2019 - [PDF] - (Revisada em 23-02-2024)
Altera dispositivos da Instrução CVM 481/2009. Esta Instrução entra em vigor em 01/01/2020.
VEJA:
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com base no disposto nos arts. 8º, inciso I; e 22, § 1º, incisos I e VIII, da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976; nos arts. 121, parágrafo único; 127, parágrafo único, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º Os itens 12-A, 12-B, 12-C, 12-D, 13, 13-A e 14 do Anexo 21-F da Instrução CVM nº 481, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“12-A. [os votos indicados neste campo serão desconsiderados caso o acionista detentor de ações com direito a voto também preencha os campos 13 e 13-A e a eleição em separado de que tratam esses campos ocorra]
Eleição de membro do conselho de administração, se há apenas uma chapa:
Indicação de todos os nomes que compõem a chapa
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
Caso um dos candidatos que compõem a chapa escolhida deixe de integrá-la, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida? (1)
[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se
(1) Caso o acionista opte por “não” ou “abster-se” e a chapa tiver sido alterada, seu voto deve ser computado como abstenção na respectiva deliberação da assembleia.
Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos em percentuais igualitários pelos membros da chapa que você escolheu? [O acionista deve ter ciência de que a distribuição igualitária considerará a divisão do percentual de 100% entre os membros da chapa escolhida até as duas primeiras casas decimais, sem arredondamento, e que as frações de ações apuradas a partir da aplicação do percentual resultante não serão alocadas para nenhum candidato, sendo desconsideradas no procedimento de voto múltiplo, hipótese em que o acionista poderá não votar com a totalidade de suas ações]
[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se (2)
(2) Caso o acionista opte por “abster-se” e a eleição ocorra pelo processo de voto múltiplo, seu voto deve ser computado como abstenção na respectiva deliberação da assembleia.
[o campo a seguir somente deve ser preenchido caso o acionista tenha respondido “não” em relação a pergunta anterior]
Candidato 1 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 2 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 3 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 4 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 5 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 6 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato” (NR)
“12-B. [os votos indicados neste campo serão desconsiderados caso o acionista detentor de ações com direito a voto também preencha os campos 13 e 13-A e a eleição em separado de que tratam esses campos ocorra]
Eleição de membro do conselho de administração, se há mais de uma chapa:
Indicação de cada chapa e de todos os nomes que a compõem
[ ] Número da chapa escolhida [ ] Abster-se
Caso um dos candidatos que compõem a chapa escolhida deixe de integrá-la, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida? (3)
[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se
(3) Caso o acionista opte por “não” ou “abster-se” e a chapa tiver sido alterada, seu voto deve ser computado como abstenção na respectiva deliberação da assembleia.
Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos em percentuais igualitários pelos membros da chapa que você escolheu? [O acionista deve ter ciência de que a distribuição igualitária considerará a divisão do percentual de 100% entre os membros da chapa escolhida até as duas primeiras casas decimais, sem arredondamento, e que as frações de ações apuradas a partir da aplicação do percentual resultante não serão alocadas para nenhum candidato, sendo desconsideradas no procedimento de voto múltiplo, hipótese em que o acionista poderá não votar com a totalidade de suas ações]
[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se (4)
(4) Caso o acionista opte por “abster-se” e a eleição ocorra pelo processo de voto múltiplo, seu voto deve ser computado como abstenção na respectiva deliberação da assembleia.
[o campo a seguir somente deve ser preenchido caso o acionista tenha respondido “não” em relação a pergunta anterior]
Candidato 1 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 2 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 3 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 4 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 5 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 6 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato” (NR)
“12-C. [os votos indicados neste campo serão desconsiderados caso o acionista detentor de ações com direito a voto também preencha os campos 13 e 13-A e a eleição em separado de que tratam esses campos ocorra] Eleição de membro do conselho de administração, se a eleição não for por chapa (o acionista poderá indicar tantos candidatos quanto for o número de vagas a serem preenchidas na eleição geral):
Candidato 1
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
Candidato 2
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
Candidato 3
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
Candidato 4
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
Candidato 5
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
Candidato 6
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos em percentuais igualitários pelos candidatos que você escolheu? [O acionista deve ter ciência de que a distribuição igualitária considerará a divisão do percentual de 100% entre os candidatos escolhidos até as duas primeiras casas decimais, sem arredondamento, e que as frações de ações apuradas a partir da aplicação do percentual resultante não serão alocadas para nenhum candidato, sendo desconsideradas no procedimento de voto múltiplo, hipótese em que o acionista poderá não votar com a totalidade de suas ações]
[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se (5)
(5) Caso o acionista opte por “abster-se” e a eleição ocorra pelo processo de voto múltiplo, seu voto deve ser computado como abstenção na respectiva deliberação da assembleia.
[o campo a seguir somente deve ser preenchido caso o acionista tenha respondido “não” em relação a pergunta anterior]
Candidato 1 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 2 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 3 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 4 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 5 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 6 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato” (NR)
“12-D. [os votos indicados neste campo serão desconsiderados caso o acionista detentor de ações com direito a voto também preencha os campos 13 e 13-A e a eleição em separado de que tratam esses campos ocorra]
Eleição de membro do conselho de administração, se a eleição for por voto múltiplo:
Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos em percentuais igualitários pelos candidatos abaixo indicados? [O acionista deve ter ciência de que a distribuição igualitária considerará a divisão do percentual de 100% entre os candidatos escolhidos até as duas primeiras casas decimais, sem arredondamento, e que as frações de ações apuradas a partir da aplicação do percentual resultante não serão alocadas para nenhum candidato, sendo desconsideradas no procedimento de voto múltiplo, hipótese em que o acionista poderá não votar com a totalidade de suas ações]
[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se (6)
(6) Caso o acionista opte por “abster-se” e a eleição ocorra pelo processo de voto múltiplo, seu voto deve ser computado como abstenção na respectiva deliberação da assembleia.
[o campo a seguir somente deve ser preenchido caso o acionista tenha respondido “não” em relação a pergunta anterior]
Candidato 1 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 2 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 3 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 4 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 5 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato
Candidato 6 - [ ] % porcentagem dos votos a ser atribuída ao candidato” (NR)
“13. [o acionista somente pode preencher este campo caso seja titular ininterruptamente das ações com as quais vota durante os 3 meses imediatamente anteriores à realização da assembleia geral]
Requisição de eleição em separado de membro do conselho de administração por acionistas minoritários detentores de ações com direito a voto:
Deseja solicitar a eleição em separado de membro do conselho de administração, nos termos do art. 141, § 4º, I, da Lei nº 6.404, de 1976? (7)
[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se” (NR)
(7) Caso o acionista opte por “não” ou “abster-se”, suas ações não serão computadas para fins de requerimento da eleição em separado de membro do conselho de administração.
“13-A. [o acionista somente pode preencher este campo caso seja titular ininterruptamente das ações com as quais vota durante os 3 meses imediatamente anteriores à realização da assembleia geral]
Eleição em separado de membro do conselho de administração por acionistas minoritários detentores de ações com direito a voto:
Candidato 1
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
Candidato 2
[ ] Aprovar [ ] Rejeitar [ ] Abster-se
Caso se verifique que nem os titulares de ações com direito a voto nem os titulares de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito perfizeram, respectivamente, o quórum exigido nos incisos I e II do § 4o do art. 141 da Lei nº 6.404, de 1976, você deseja que seu voto seja agregado aos votos das ações preferenciais a fim de eleger para o conselho de administração o candidato com o maior número de votos dentre todos aqueles que, constando deste boletim de voto a distância, concorrerem à eleição em separado? (8)
[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se” (NR)
(8) Caso o acionista opte por “não” ou “abster-se”, suas ações não serão computadas para fins do requerimento conjunto de eleição em separado de membro do conselho de administração.
“14. [o acionista somente pode preencher este campo caso seja titular ininterruptamente das ações com as quais vota durante os 3 meses imediatamente anteriores à realização da assembleia geral]
Requisição de eleição em separado de membro do conselho de administração por acionistas detentores de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito:
Deseja solicitar a eleição em separado de membro do conselho de administração, nos termos do art. 141, § 4º, II, da Lei nº 6.404, de 1976? (9)
[ ] Sim [ ] Não [ ] Abster-se” (NR)
(9) Caso o acionista opte por “não” ou “abster-se”, suas ações não serão computadas para fins de requerimento da eleição em separado de membro do conselho de administração.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Original assinado por MARCELO BARBOSA Presidente