CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 581/2016 - DOU 30/09/2016 - PDF - (Revisada em 23-02-2024)
Altera dispositivos da Instrução CVM 505/2011 que estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.
VEJA:
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de setembro de 2016, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 18 da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 25 da Instrução CVM 505, de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. .............................................
§ 1º ......................................................
I - às instituições financeiras e às entidades a elas equiparadas;
II - às pessoas vinculadas ao intermediário, em relação às operações em mercado organizado em que o intermediário não seja pessoa autorizada a operar; e
III - às pessoas vinculadas ao intermediário, em relação às operações em que o intermediário não participe da distribuição dos valores mobiliários ofertados publicamente.
............................................................. ” (NR)
Art. 2º A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Original assinado por LEONARDO P. GOMES PEREIRA - Presidente