CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 574/2015 - DOU 18/12/2015 - PDF - (Revisada em 23-02-2024)
Altera dispositivos da Instrução CVM 560/2015.
VEJA:
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 15 de dezembro de 2015, com fundamento no disposto no inciso I do art. 8º da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 2º do Regulamento Anexo I da Resolução CMN 4.373, de 29 de setembro de 2014, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º Os arts. 27 e 28 da Instrução CVM 560, de 27 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. Os representantes devem atualizar as informações cadastrais de todos os investidores não residentes que representem, conforme o conteúdo estabelecido no Anexo I, até 31 de março de 2016.” (NR)
“Art. 28. As informações periódicas previstas no art. 14 devem ser entregues a partir de 1º de julho de 2016.”
..................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo 14-A da Instrução CVM 560, de 2015, passa a vigorar conforme disposto no Anexo A desta Instrução.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Original assinado por LEONARDO P. GOMES PEREIRA - Presidente