Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INSTRUÇÃO CVM 574/2015 - DOU 18/12/2015


CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÃO CVM DE 2015

INSTRUÇÃO CVM 574/2015 - DOU 18/12/2015  - PDF - (Revisada em 23-02-2024)

Altera dispositivos da Instrução CVM 560/2015.

VEJA:

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 15 de dezembro de 2015, com fundamento no disposto no inciso I do art. 8º da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 2º do Regulamento Anexo I da Resolução CMN 4.373, de 29 de setembro de 2014, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º Os arts. 27 e 28 da Instrução CVM 560, de 27 de março de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. Os representantes devem atualizar as informações cadastrais de todos os investidores não residentes que representem, conforme o conteúdo estabelecido no Anexo I, até 31 de março de 2016.” (NR)

“Art. 28. As informações periódicas previstas no art. 14 devem ser entregues a partir de 1º de julho de 2016.”

..................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo 14-A da Instrução CVM 560, de 2015, passa a vigorar conforme disposto no Anexo A desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado por LEONARDO P. GOMES PEREIRA - Presidente



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