CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 573/2015 - DOU 10/12/2015 - PDF - (Revisada em 23-02-2024)
Altera a Instrução CVM 569/2015.
VEJA:
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 08 de dezembro de 2015, com fundamento no disposto nos arts. 2º, incisos VII e VIII, e 19, § 5º, inciso I, da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, no art. 43 da Lei 12.249, de 11 de junho de 2010, e nos arts. 10, 12 e 18 da Resolução do Conselho Monetário Nacional 4.263, de 5 de setembro de 2013, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1° O artigo 18 da Instrução CVM n° 569, de 14 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. As instituições mencionadas nesta Instrução devem se adaptar às suas disposições até 26 de fevereiro de 2016". (NR)
Art. 2º A presente Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Original assinado por LEONARDO P. GOMES PEREIRA - Presidente