CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
INSTRUÇÃO CVM 526/2012 (DOU 25.09.2012) (Revisado em 23-02-2024)
Altera artigo da Instrução CVM 505/2011
VEJA:
O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 18 de setembro de 2012, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 18 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 37 da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. Os intermediários devem se adaptar ao disposto nesta Instrução e às regras editadas pelas entidades administradoras de mercado organizado até 1º de fevereiro de 2013.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Original assinado por OTAVIO YAZBEK - Presidente Interino