CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Instrução CVM 517/2011 (DOU 30.12.2011)
Altera dispositivos da Instrução CVM 472/2008.
VEJA:
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 27 de dezembro de 2011, com fundamento no disposto nos arts. 8º, inciso I, 21 e 22, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 39 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 ..............................................
IV - .....................................................
a) demonstração dos fluxos de caixa do período;
b) o relatório do administrador, observado o disposto no §2º; e
.............................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados em ou após 1º de Janeiro de 2012.
Original assinado por
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - Presidente