CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Instrução CVM 513/2011 (DOU 27.12.2011) (Revisada em 23-02-2024)
Altera artigo da Instrução CVM 427/2006.
VEJA:
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o colegiado, em reunião realizada em 20 de dezembro de 2011, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, e 3º, inciso I, alíneas “a” e “c”, do Decreto-Lei nº 2.298, de 21 de novembro de 1986, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 2º da Instrução CVM nº 427, de 27 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .................................................................
..............................................................................
IV – suspensão de registro de companhia incentivada na Comissão de Valores Mobiliários por prazo superior a 12 (doze) meses.
.................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Original assinado por
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - Presidente