CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Instrução CVM 500/2011 (Revisada em 23/02/2024)
Altera o artigo 1º da Instrução CVM 476/2009.
(DOU 18.07.2011)
VEJA:
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de julho de 2011, com fundamento nos arts. 4º, 8º, inciso I, e19, § 5º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 39 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, APROVOU a seguinte Instrução:
Art. 1º O art. 1º da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009,passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................
§ 1º .................................................................
V- certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio;
VI- letras financeiras, desde que não relacionadas a operações ativas vinculadas;
VII- certificados de direitos creditórios do agronegócio;
VIII- cédulas de produto rural - financeiras que não sejam de responsabilidade de instituição financeira; e
IX - warrants agropecuários.
.........................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Original assinado por
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - Presidente