Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Instrução CVM 500/2011


CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÕES CVM DE 2011

Instrução CVM 500/2011 (Revisada em 23/02/2024)

Altera o artigo 1º da Instrução CVM 476/2009.

(DOU 18.07.2011)

VEJA:

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 13 de julho de 2011, com fundamento nos arts. 4º, 8º, inciso I, e19, § 5º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 39 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 1º da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009,passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................

§ 1º .................................................................

V- certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio;

VI- letras financeiras, desde que não relacionadas a operações ativas vinculadas;

VII- certificados de direitos creditórios do agronegócio;

VIII- cédulas de produto rural - financeiras que não sejam de responsabilidade de instituição financeira; e

IX - warrants agropecuários.

.........................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado por

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - Presidente



(...)

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