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o Artigo 6º da Instrução CVM 286/1998 - Dispõe sobre alienação de ações de propriedade de pessoas jurídicas de direito público e de entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público e dispensa os registros de que tratam os artigos 19 e 21 da
Lei 6.385/1976
PARADA FILHO, Américo Garcia. "INSTRUÇÃO CVM 370/2002".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 21/01/2010. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=icvm370. Acessado sábado, 13 de setembro de 2025.