Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INSTRUÇÃO CVM 132/1990


CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

INSTRUÇÕES CVM DE 1990

INSTRUÇÃO CVM 132/1990 (DOU 19.09.1990 - Retificada no DOU 28.09.1990) (Revisada em 23/02/2024)

Dispõe sobre as normas de escrituração contábil a serem observadas na elaboração dos demonstrativos da carteira de títulos e valores mobiliários mantida no País por entidades mencionadas no Artigo 2º do Decreto-lei 2.285/1986 (Ver NOTA). Aprova o Regulamento anexo de Normas de Escrituração Contábeis - COTIV

VEJA:

NOTA DO COSIFE:

Nos Artigos 1º e 2º do Decreto-lei 2.285/1986, que estende aos fundos em condomínio, a que se refere o artigo 50 da Lei 4.728/1965, o tratamento fiscal previsto no Decreto-lei 1.986/1982, lê-se:

Art 1º O tratamento fiscal previsto nos artigos 2º, 4º, e 5º do Decreto-lei nº 1.986, de 28 de dezembro de 1982, aplica-se igualmente aos rendimentos e ganhos de capital dos fundos em condomínio, a que se refere o artigo 50 da Lei nº 4.728, de 14 de junho de 1965, e de que participem pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, desde que atendidas as normas e condições fixadas pelo Conselho Monetário Nacional, dentre as quais se incluem, necessariamente:

I - prazo mínimo de permanência do capital estrangeiro no país;

II - regime de registro do capital estrangeiro e de seus rendimentos;

III - diversificação da carteira e limites de aplicação;

IV - credenciamento das entidades administradoras.

§ 1º Os rendimentos de aplicações em títulos e valores mobiliários distribuídos aos fundos em condomínio de que trata este artigo ficam isentos de imposto de renda na fonte.

§ 2º Sem prejuízos das penalidades cabíveis, o administrador ou mandatário do fundo que descumprir as disposições regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional fica responsável pelo recolhimento integral do imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos e ganhos que pagar ou creditar, inclusive imposto suplementar de renda.

Art 2º O Poder Executivos, por intermédio do Conselho Monetário Nacional, fica autorizado a estender o tratamento fiscal previsto no artigo anterior a outras entidades, que tenham por objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiros e de capitais, e das quais participem pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, fundos ou outras entidades de investimentos coletivo, constituídos no exterior

VEJA:

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, com fundamento no inciso III do artigo 8º, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, no item II da Resolução CMN nº 1.289, de 20 de março de 1987, bem como no parágrafo único do artigo 19 e nos artigos 22, 33 e 34 do Regulamento Anexo III da citada Resolução CMN nº 1.289,

RESOLVEU:

Art. 1º Aprovar o regulamento anexo que institui as normas de escrituração contábil a serem observadas na elaboração de demonstrativos evidenciando a posição da carteira de títulos e valores mobiliários mantida no país por entidades mencionadas no artigo 2º do Decreto Lei nº 2.285, de 23 de julho de 1986, sendo tais normas designadas abreviadamente pela sigla COTIV.

Art. 2º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Original assinado por ARY OSWALDO MATTOS FILHO - Presidente

Regulamento anexo à Instrução CVM Nº 132, de 04.09.90.

NORMAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

1. Princípios Gerais

Geral

1.1. Os registros contábeis poderão ser mantidos em dólares norte-americanos. Neste caso as operações feitas em cruzeiros serão convertidas para dólares usando-se a cotação para compra de dólares constante do Boletim de Abertura do Banco Central do Brasil.

1.2. As demonstrações em cruzeiros, inclusive quando publicadas (isto é, Demonstrativo de Composição e Diversificação das Aplicações e Demonstrativo das Fontes e Aplicações de Recursos) em relação exclusivamente à carteira que está sendo administrada no Brasil, serão elaboradas pela conversão de dólares para cruzeiros, aplicando-se a taxa cambial referida no item 1.1 em vigência ao final de cada período abrangido por tais demonstrações.

1.3. Compete à instituição administradora brasileira o processamento da escrituração contábil da carteira.

1.4. Rendimentos e despesas serão provisionados em base diária. O imposto de renda na fonte sobre remessas de rendimentos de capital será reconhecido como uma redução direta daquele rendimento quando as remessas forem aprovadas pelo Banco Central do Brasil.

1.5. As despesas incorridas com a implantação da carteira deverão ser amortizadas pelo método linear em, no mínimo, 5 (cinco) anos a partir do começo das operações.

Avaliação das Ações

1.6. As ações serão registradas ao custo incluindo comissões de corretagem e outros encargos incorridos em relação à compra. O valor contábil das ações será ajustado ao preço de mercado em base diária (baseado no último preço da bolsa de valores onde a ação foi mais negociada), sendo a diferença entre o preço de mercado e o valor contábil creditada ou debitada a "Ganhos e Perdas Não Realizados".

1.7. Na falta de cotações diárias, as ações serão avaliadas ao seu adequado valor de mercado. Nestes casos, todavia, quando uma determinada ação não tiver sido negociada durante mais de 30 dias, deverá ser considerada sua futura recuperabilidade e a necessidade de provisão contra possíveis perdas.

1.8. Os dividendos em dinheiro serão reconhecidos como rendimentos quando as respectivas ações forem cotadas "ex-dividendo". As bonificações serão reconhecidas somente em relação ao aumento da quantidade de ações.

Títulos Governamentais (LFT) e Debêntures

1.9. Os títulos governamentais: Letras Financeiras do Tesouro (e outros porventura a serem criados) serão registrados aos seus custos de aquisição, sendo ajustados diariamente com base em preços de mercado. Os juros sobre títulos governamentais serão provisionados em base diária. A apropriação de deságio e amortização de ágio será reconhecida em base pro-rata-tempore ao longo da vida do título pelo método exponencial. Deságios em emissões iniciais serão apropriados pro-rata-tempore até o vencimento final do papel.

1.10. As debêntures serão registradas aos seus valores de aquisição; deságios serão apropriados e ágios amortizados ao longo do prazo de vencimento ou repactuação, o primeiro a ocorrer. Os rendimentos de face serão reconhecidos diariamente usando-se o método exponencial. Não havendo cotação de mercado para debêntures o administrador do fundo deverá no mínimo ao fim de cada mês, comparar o valor de resgate futuro (descontado a valor presente às taxas de mercado) com o valor contábil da carteira. Se o resultado for positivo, o valor será aumentado. Entretanto, se o resultado for negativo, deverá ser constituída provisão para as perdas não-realizadas. Para este efeito, a taxa de juros de mercado deverá ser obtida de estatísticas publicadas para o mercado financeiro mencionando, em nota explicativa, a fonte utilizada.

Compromissos de Recompra

1.11. As aplicações financeiras lastreadas em títulos adquiridos pelo Fundo com cláusula de revenda serão registrados ao preço de aplicação mais rendimentos provisionados. Em vista da natureza das operações (geralmente não mais que quinze dias) deste tipo de investimento, seu valor contábil aproximar-se-á de seu valor de realização.

Alocação de Despesas

1.12. Consoante Instrução Normativa SRF - 200, de 30.12.88, para determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte sobre rendimentos e ganhos de capital auferidos por fundos de investimento constituídos no exterior, a vinculação das despesas incorridas será efetuada observando-se sua relação com a natureza da remuneração auferida, de conformidade com os seguintes critérios de apropriação:

a) integral, contra rendimentos ou ganhos de capital, conforme a relação unívoca que apresentarem, em se tratando de despesas de caráter específico, direta e exclusivamente vinculados à obtenção de uma das mencionadas categorias de remuneração;

b) proporcional aos valores dos rendimentos e ganhos de capital auferidos no período de competência, em relação às despesas que não se enquadrarem nos termos da letra "a", anterior.

Conceituações

1.13. Como o adequado valor de mercado depende das circunstâncias, em cada caso, não se pode estabelecer um padrão único para a sua determinação. Alguns fatores que os administradores devem considerar para determinar o método de avaliação de um papel incluem:

a) os dados analíticos fundamentais relativos ao investimento;

b) a natureza e duração das restrições quanto à disposição das ações;

c) uma avaliação das forças que influenciam o mercado no qual estas ações são negociadas.

Entre os fatores mais específicos que devem ser considerados estão: tipo de valor mobiliário, demonstrativos financeiros, custo na data da compra, tamanho do lote, desconto do valor de mercado de papéis da mesma classe sem restrição na data da aquisição, relatórios especiais preparados por analistas, informações quanto a quaisquer transações ou ofertas de compra/venda do papel, existência de propostas de fusão ou ofertas de compra afetando o papel, preço e quantidade de negociações públicas com papéis similares da mesma ou de companhias comparáveis e outros assuntos relevantes. As diretrizes acima não delineiam todos os fatores que podem ser considerados. Os administradores devem avaliar todas as indicações disponíveis na determinação do valor adequado de um papel. Esta informação, juntamente com os fatores do julgamento pelos administradores, para tomada de decisão, devem ser comentados em ata de reunião da instituição administradora brasileira, sendo os dados subjacentes arquivados para inspeção por auditoria independente.

1.14. Rendimento de capital é definido como aquele rendimento, obtido por via de juros, dividendos e deságio, representando, portanto, o retorno sobre o capital originalmente investido.

1.15. Ganho ou perda de capital realizado é o resultado obtido com a eventual venda ou alienação de um ativo.

1.16. Ganho ou perda de capital não-realizado é a valorização ou desvalorização diária de uma carteira de títulos como resultado da técnica de avaliação de cada papel aos seus preços de mercado.

1.17. Os ativos líquidos da carteira compreendem o somatório algébrico:

  1. da carteira de títulos e valores mobiliários;
  2. das disponibilidades;
  3. dos valores a receber;
  4. das despesas diferidas líquidas de amortizações acumuladas; e
  5. dos valores a pagar.

1.18. O saldo, assim apurado, de ativos líquidos, de acordo com o item anterior, compõe se das seguintes parcelas:

  1. total dos recursos recebidos do exterior, líquido das remessas: de rendimentos de capital, de ganhos de capital realizados e de repatriamento do principal;
  2. rendimentos líquidos de capital, acumulados, não remetidos;
  3. ganhos de capital realizados, acumulados, não remetidos;
  4. ganhos de capital não-realizados, decorrentes de avaliação da carteira a preços de mercado.

Notas Explicativas

As notas explicativas anexas aos demonstrativos semestrais referidos no item 2.2 deverão explicitar:

1.19. Os critérios utilizados na avaliação da carteira de títulos e valores mobiliários, bem como um quadro demonstrativo dos montantes, em unidades monetárias, dos títulos governamentais e debêntures distribuídos por vencimentos: até 360; entre 360 e 720; e de mais de 720 dias; e as condições de repactuação.

1.20. Os critérios utilizados na conversão de dólares para cruzeiros, por ocasião da elaboração dos demonstrativos semestrais para efeito de publicação.

1.21. O período que está sendo utilizado para amortização, em bases lineares, das despesas de organização diferidas, previstas no item 1.5.

1.22. As taxas mensais aplicáveis e as bases envolvidas no cálculo dos honorários devidos à entidade administradora estrangeira, à administradora brasileira, à de consultoria brasileira e à Diretoria do Fundo.

Interpretação e Casos Omissos

1.23 Qualquer dúvida surgida em relação à interpretação destas normas de escrituração e/ou tratamento contábil aplicável a casos não previstos deverá ser objeto de consulta formal à Superintendência de Normas Contábeis da Comissão de Valores Mobiliários.

O presente regulamento será passível de reformulação, com o objetivo do seu aperfeiçoamento ou atualização, em decorrência de atendimento às disposições legais que vierem a ser baixadas.

2. Demonstrações Financeiras

Natureza e Periodicidade

2.1. A instituição administradora brasileira deverá remeter à Comissão de Valores Mobiliários, mensalmente, 10 dias após o encerramento do período, os seguintes documentos relativos à carteira, sem prejuízo de outros que venham a ser exigidos:

a) Demonstrativo da Composição e Diversificação das Aplicações, conforme modelo anexo A;

b) Demonstrativo de Fontes e Aplicações de Recursos, conforme modelo anexo B.

2.2. A instituição administradora brasileira deverá divulgar publicamente, em veículo de grande circulação, os demonstrativos referidos no item 2.1 deste regulamento, também dentro do prazo de 10 dias após o encerramento de cada semestre.

2.3. Ficam fixadas as datas de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano como datas de encerramento dos semestres para fins de publicações dos demonstrativos semestrais previstos no item 2.2 anterior.

Auditoria

2.4. Os demonstrativos semestrais referidos no item 2.2. serão auditados por Auditor Independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Modelos

2.5. Modelo de "Demonstrativo de Composição e Diversificação das Aplicações"

a) O modelo anexo A já se encontra preenchido, a título de exemplo. Este modelo deve contemplar os grandes grupos de contas conforme definido no item 1.17, coincidindo seu total com o total demonstrado no modelo anexo B.

b) Observar, em seu preenchimento, que a aplicação da carteira de títulos e valores mobiliários propriamente dita deve ser evidenciada com a subdivisão em 3 (três) grandes grupamentos:

  1. ações;
  2. títulos próprios; e
  3. títulos vinculados a revendas.

c) Em relação ao grupamento "ações" cabe, ainda, a sua classificação por setores de atividades, estando previstos os diversos setores conforme quadro de atividades setoriais, modelo anexo C, sendo dispensada a codificação.

2.6. Modelo de "Demonstrativo de Fontes e Aplicações de Recursos"

O modelo anexo B também deverá ser preenchido como exemplificado;

As colunas indicadas com $ devem ser completadas conforme o caso: US$ ou Cr$ 1.000,00.

MODELO ANEXO “B”

___________________________________________

(NOME DO FUNDO)

DEMONSTRATIVO DE FONTES E APLICAÇÕES DE RECURSOS

(Resolução C.M.N. nº 1289/87, anexo III, art.33, II

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 200, DE 30.12.1988)

PERÍODO _______________________

MUTAÇÕES NOS ATIVOS LÍQUIDOS DA CARTEIRA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS ADMINISTRADA NO BRASIL

 

$

$
RENDIMENTOS DE CAPITAL    
Com títulos de renda variável

XXX

 
Com títulos de renda fixa

XXX

 
Ganhos (perdas) líquidos em câmbio

XX

 
Outros (discriminar em nota explicativa)

XX

 
 

X.XXX

 
DESPESAS    
Conforme discriminado em Notas Explicativa, identificadas com rendimentos de capital. (XXX)  
Conforme rateio das despesas não identificadas diretamente com rendimentos de capital. (XXX)  

Sub-total

X.XXX  
Imp.Renda Retido na Fonte nas remessas (XX)  
Rendimento de capital, líquido X.XXX X.XXX
GANHOS (PERDAS) DE CAPITAL REALIZADOS    
>Originários de transações X.XXX  
DESPESAS    
Conforme discriminado na nota explicativa, identificadas com ganhos (perdas) de capital realizados (XXX)  
Conforme rateio das despesas, não identificadas diretamente com ganhos (perdas) de capital realizados (XXX)  
Ganhos (perdas) de capital realizados, líquidos X.XXX X.XXX
ACRESCIMO (DECRÉSCIMO) LÍQUIDO EM GANHOS (PERDAS) DE CAPITAL NÃO-REALIZADOS    
originário de avaliação da carteira a preços de mercado   XX.XXX
ACRÉSCIMO (DECRÉSCIMO) LÍQUIDO EM GANHOS (PERDAS)    
EM ATIVOS LÍQUIDOS    
resultante das operações   XX.XXX
NUMERÁRIO RECEBIDO DO EXTERIOR NO PERÍODO   XXX
NUMERÁRIO REMETIDO PARA O EXTERIOR NO PERÍODO   (X.XXX)
Recursos (aplicações) líquidos no período   XX.XXX
ATIVOS LÍQUIDOS AO FINAL DO PERÍODO ANTERIOR   XXX.XXX
ATIVOS AO FINAL DESTE PERÍODO   XXX.XXX

MODELO ANEXO “C”

QUADRO DE ATIVIDADES SETORIAIS

CÓDIGO ATIVIDADE CÓDIGO ATIVIDADE
1010000 AGROPECUÁRIA 1030000 BEBIDAS E FUMO
1010100 Agricultura e pecuária 1030100 Bebidas
1010200 Reflorestamento 1030200 Fumo
       
1020000 ALIMENTAÇÃO 1040000 COMÉRCIO
1020100 Açúcar e alcool 1040100 Comércio de artigos texteis
1020200 Café 1040200 Distribuidora de combustíveis
1020300 Doces e conservas 1040300 Eletrodoméstico, cine-foto-som
1020400 Frigoríficos 1040400 Lojas de Departamento
1020500 Laticínios 1040500 Material de construção e ferragens
1020600 Massas 1040600 Supermercados
1020700 Moinhos e cereais 1040700 Empresas comerciais exportadoras
1020800 Óleos vegetais 1040800 Comércio de artigos diversos
1020900 Pesca    
1021000 Produtos diversos de alimentação 1150000 MINERAIS
    1150100 Artefatos de amianto, gesso e cimento
1050000 CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA 1150200 Carvão
1050100 Construção civil 1150300 Cerâmica, vidro e cristal
1050200 Construção pesada 1150400 Cimento e cal
1050300 Material de construção 1150500 Minerais metálicos
1050400 Engenharia consultiva 1150600 Minerais diversos
       
1060000 CURTUMES 1160000 PAPEL E CELULOSE
    1160100 Indústria de papel e celulose
1070000 EDITORIAL E GRÁFICO 1160200 Embalagens
1070100 Editorial    
1070200 Gráfico 1170000 EMPRESAS DE ADMINISTRAÇÃO E
      PARTICIPAÇÃO
1080000 ELETRO-ELETRÔNICA    
1080100 Componentes elétricos 1180000 QUÍMICA
1080200 Eletrodomésticos 1180100 Fertilizantes,adubos e defensivos agrícolas
1080300 Indústria de informática 1180200 Petroquímica, plásticos e borracha
1080400 Produtos eletro-eletrônicos diversos 1180300 Produtos farmacêuticos e veterinários
    1180400 Produtos de perfumaria e higiene
1090000 FINANÇAS 1180500 Prospecção e refino de petróleo
1090100 Bancos comerciais 1180600 Diversos produtos químicos
1090200 Bancos de desenvolvimento    
1090300 Bancos de investimento 1190000 RÁDIO E TELEVISÃO
1090400 Cooperativas de crédito    
1090500 Corretoras 1200000 SERVIÇOS EM GERAL
1090600 Crédito imobiliário 1200100 Armazenagens e abastecimento
1090700 Distribuidoras 1200200 Imobiliárias
1090800 Financeiras 1200300 Processamento de dados
1090900 Leasing 1200400 Serviços diversos
1091000 Seguradoras    
1091100 Seguridade 1210000 REVENDA DE VEÍCULOS
    1210100 Revenda de automóveis
1100000 MADEIRAS E MOBILIÁRIO 1210200 Revenda de máquinas
1100100 Madeiras    
1100200 Mobiliário 1220000 TÊXTIL, VESTUÁRIO E CALÇADOS
    1220100 Calçados e similares
1110000 MÁQUINAS AGRÍCOLAS E PESADAS 1220200 Indústria têxtil
1110100 Máquinas agrícolas 1220300 Vestuário
1110200 Máquinas pesadas    
    1230000 TRANSPORTES
1120000 MATERIAL DE TRANSPORTE 1230100 Transporte aéreo
1120100 Carrocerias 1230200 Transporte coletivo
1120200 Construção naval 1230300 Transporte marítimo e fluvial
1120300 Material aeronáutico 1230400 Transporte rodoviário de carga
1120400 Material ferroviário 1240000 TURISMO
1120500 Veículos automotores 1240100 Hotéis
1120600 Diversos materiais de transporte 1240200 Agências de viagens
       
1130000 MECÂNICA 1250000 OUTRAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS
1130100 Máquinas e motores    
1130200 Equipamentos diversos de mecânica 1990000 SERVIÇOS PÚBLICOS
1130300 Autopeças 1990100 Telecomunicações
    1990200 Serviços de eletricidade
1140000 METALÚRGICO 1990300 Serviços de água, saneamento e gás
1140100 Metalurgia 1990400 Serviços portuários e aeroportuários
1140200 Siderurgia 1990500 Serviços de planejamento e desenvolvimento
    1990600 Serviços administrativos diversos

MODELO ANEXO “A”

DEMONSTRATIVO DE COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DE APLICAÇÕES

PERÍODO _________________________________

Nome do Fundo: __________________________________________

APLICAÇÕES - ESPECIFICAÇÃO  

POSIÇÃO FINAL

  ESPÉCIE/ QUANTIDADE VALORES EM $ % S/
  FORMA   CUSTO MERCADO APLIC.
1. AÇÕES          
Bebidas e Fumo          
Cia. A PP X.XXX XXX XXX .XX
Cia. B PS X.XXX X.XXX XXX .XX
      X.XXX XXX X.XX
Metalúrgico          
Cia. C PA X.XXX XXX XXX XX
Cia. D OP XXX X.XXX X.XXX X.XX
...     X.XXX X.XXXX X.XX
Totais     XX.XXX XX.XXX 72,50
2. TÍTULOS PRÓPRIOS          
Títulos Governamentais          
LBC   XXX X.XXX X.XXX X.XX
LFT   XXX X.XXX X.XXX X.XX
OTM   X.XXX XXX XXX X.XX
Debêntures          
Cia. M R/E XXX X.XXX X.XXX X.XX
Cia. N F/P XXX XXX XXX X.XX
Totais     X.XXX X.XXX 21,10
3. TÍTULOS VINCULADOS A REVENDAS Totais     XXX XXX 4,30
Total da Carteira.........................     XX.XXX XX.XXX 97,90
Outras aplicações:          
4. DISPONIBILIDADES       XXX 1,20
5. VALORES A RECEBER (*)       XX 0,40
6.DESPESAS DIFERIDAS,LÍQUIDAS DE AMORTIZAÇÕES ACUMUL.       XX 0,50
Total das Aplicações ....................       XX.XXX 100,00
7. VALORES A PAGAR       (XXX)  
Ativos Líquidos       XXX.XXX  
           
           
           
(*) Inclui depósitos de margem - merc. futuro          
           
           
(OBS.: O TAMANHO REAL DEVERÁ SER FORMATO A-3: 297 X 420 mm)


(...)

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