Ano XXVI - 26 de agosto de 2025

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Subgrupo 3.1.4.00.00-2 - Operações de Risco Nível C


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
GRUPO: 3.1.0.00.00-0 CLASSIFICAÇÃO DAS CARTEIRAS DE CRÉDITOS

SUBGRUPO: 3.1.4.00.00.00-? - Operações de Risco Nível C  (EXTINTA)

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
 (EXTINTA) 300
 (EXTINTA) 300
 (EXTINTA) 300

REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.

As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 os dirigentes do BACEN podem exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores daquela Autarquia Federal.



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