Ano XXV - 28 de março de 2024

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COMBATE ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA

HISTÓRICO DO DIREITO ECONÔMICO A PARTIR DE 1950

A ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA E AS RELAÇÕES DE CONSUMO

São Paulo, 03/09/2014 (Revisada em 20-02-2024)

COMBATE ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA

1. COMBATENDO A VULNERABILIDADE DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

O combate à vulnerabilidade de órgãos governamentais tem sido efetuado mediante a retirada de sua autonomia (total independência) e a criação de outros órgãos de controle "externo", como a CGU - Controladoria Geral da União, o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Contas, atuantes a partir do Governo Lula, entre outros outrora criados.

Como tem sido observado, o empresariado inescrupuloso, com suas constantes artimanhas e irregularidades, tem provocado o aumento da burocracia, o que também aumenta os Gastos Públicos com a "máquina estatal".

Também pode ser observado que muitas pessoas, geralmente lobistas com livre acesso aos meios de comunicação, pregam a redução dos gastos públicos com a máquina fiscalizadora porque esta vêm criando burocracia, especialmente para os contabilistas. Obviamente essas pessoas defendem somente os interesses mesquinhos desse mencionado empresariado inescrupuloso. Com menor fiscalização ou menor controle estatal, será mais fácil a prática das irregularidades ou infrações, que obviamente ficarão impunes.

Aliás, atualmente empresários inescrupulosos, na qualidade de magnatas controladores das multinacionais são os mais danosos à economia dos países no mundo inteiro. Foram eles que causaram a falência econômica dos Estados Unidos e dos países europeus. São eles mesmos que exploram os trabalho escravo no Brasil assim como no restante do mundo, principalmente na África e na Ásia.

2. SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Segundo a Lei 12.529/2011, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos pela mencionada Lei, que passou a reger matéria antes abrangida pela Lei 8.884/1994.

O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Segundo alguns críticos, o CADE era um órgão independente, tal como os do COPOM - Comitê de Política Monetária, razão pela qual seus servidores podiam ser influenciados pelos Lobistas do Grande Capital.

3. COMBATENDO O MONOPÓLIO PRIVADO E OS CARTÉIS

Em síntese, o CADE tem a função de combater o monopólio privado. Aquele em que determinado Grupo de Sociedades ou Conglomerado Empresarial, constituído legalmente ou não, exploraram significa parcela de determinado ramo operacional.

Esse monopólio privado costuma ser explorado por Cartel, que seria um tipo de associação não oficializada em que empresas ou grupos de empresas estabelecem um preço único, bem acima do que seria razoável, se houvesse a livre concorrência.

Em Auditoria Analítica está um organograma, divulgado pelo site Policymic de Nova Iorque, relativo à formação de possível Cartel Mundial, administrado a partir de Paraísos Fiscais, intitulado "Dez Corporações Controlam Quase Tudo que Você Compra", no Brasil publicado por Pragmatismo Político.

4. MONOPÓLIO NATURAL

Textos publicados no COSIFE, versando sobre a necessidade de implantação de uma perfeita Contabilidade de Custos, referem-se ao Monopólio Natural. Este acontece quando se torna onerosa a exploração de determinado serviço público em uma mesma rua ou num mesmo bairro ou cidade pequena.

Vários exemplos de Monopólio Natural podem ser citados. Porém, o mais importante deles é o do abastecimento de água e também o de energia elétrica.

Torna-se inviável que mais de uma empresa habilite-se ao fornecimento de água em uma mesma rua, assim como, torna-se inviável que mais de uma empresa habilite-se para a captação dos esgotos das residências. O mesmo acontece com a energia elétrica.

Entretanto, por mais estranho que pareça, na cidade de São Paulo, por exemplo, várias empresas habilitaram-se para a instalação de telefones em uma mesma rua. Isto significa que naquele logradouro haverá vários cabos telefônicos, quando poderia ter somente um instalado. Assim sendo, se existirem quatro cabos telefônicos de quatro empresas diferentes, o custo de cada consumidor do serviço de telefonia obviamente será quatro vezes maior que o normal. Essa é a principal razão de a telefonia ser tão cara no Brasil. O mesmo acontece com a telefonia celular. No lugar em que poderia existir apenas uma torre, foram instaladas várias, porque existem pelo menos seis empresas explorando o mesmo tipo de serviço num mesmo bairro. E esse maior custo operacional é pago pelo consumidor.

5. MONOPÓLIO ESTATAL

Em determinados ramos operacionais, a Constituição Federal permite o Monopólio Estatal.

Em muitos casos o monopólio estatal acontece naturalmente porque não existem empreendedores que o queiram explorar determinado ramo de atividade.

Os países do Terceiro Mundo, por exemplo, categoria em que se encontrava o Brasil antes da criação das empresas estatais, não tinham determinados serviços públicos por mera segregação racial ou social.

Como já foi explicado neste texto, o desinteresse pelos investimentos no Brasil resultou na criação das empresas estatais para que a população brasileira tivesse acesso a melhoramentos largamente usufruídos pelos povos de outros países.

Atualmente verifica-se que muitos empreendedores enriqueceram vendendo apenas para os pobres.

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