DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO VIII - IRPJ - LUCRO OPERACIONAL (Revisado em 24-02-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
171 Qual o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil que não estejam sujeitas ao tratamento tributário previsto pela Lei 6.099/1974?
Na hipótese de operações de arrendamento mercantil que não estejam sujeitas ao tratamento tributário previsto pela Lei 6.099/1974, as pessoas jurídicas arrendadoras deverão reconhecer, para fins de apuração do lucro real, o resultado relativo à operação de arrendamento mercantil proporcionalmente ao valor de cada contraprestação durante o período de vigência do contrato.
Notas:
Normativo:
172 Aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial serão aplicados quais dispositivos?
Aos contratos não tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos contabilizados como arrendamento mercantil por força de normas contábeis e da legislação comercial serão aplicados os dispositivos a seguir indicados:
I - inciso VIII do caput do artigo 13 da Lei 9.249/1995, com a redação dada pelo artigo 9º da Lei 12.973/2014;
II - §§ 3º e 4º do artigo 13 do Decreto-Lei 1.598/1977, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei 12.973/2014;
III - artigos 46, 47 e 48 da Lei 12.973/2014;
IV - § 18 do artigo 3º da Lei 10.637/2002, com a redação dada pelo artigo 54 da Lei 12.973/2014;
V - § 26 do artigo 3º da Lei 10.833/2003, com a redação dada pelo artigo 55 da Lei 12.973/2014; e
VI - § 14 do artigo 15 da Lei 10.865/2004, com a redação dada pelo artigo 53 da Lei 12.973/2014.
Notas:
Normativo: Lei 12.973/2014, artigo 49.