DIPJ - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS PESSOAS JURÍDICAS
PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CAPÍTULO I - DECLARAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA (Revisado em 24-02-2024)
RETIFICAÇÃO DA ECF
RESUMO:
Legislação e Normas:
Na página endereçada do RIR/1999 tem o endereçamento para o correspondente dispositivo legal no RIR/2018.
A retificação de ECF anteriormente entregue dar-se-á mediante apresentação de nova ECF, nas hipóteses em que admitida, independentemente de autorização da autoridade administrativa e terá a mesma natureza da ECF originariamente apresentada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do Sped.
Caso a ECF retificadora altere os saldos das contas da parte B do e-Lalur ou do e-Lacs, a pessoa jurídica deverá verificar a necessidade de retificar as ECF dos anos-calendário posteriores.
A pessoa jurídica deverá entregar a ECF retificadora sempre que apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD) substituta que altere contas ou saldos contábeis recuperados na ECF ativa na base de dados do Sped.
No caso de lançamentos extemporâneos em ECD que alterem a base de cálculo do IRPJ ou da CSLL da ECF de ano-calendário anterior, a pessoa jurídica deverá efetuar o ajuste por meio de ECF retificadora relativa ao respectivo ano-calendário, mediante adições ou exclusões ao lucro líquido, ainda que a ECD recuperada na ECF retificada não tenha sido alterada.
A pessoa jurídica que entregar ECF retificadora que altere valores de apuração do IRPJ ou da CSLL que haviam sido informados na Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) deverá apresentar DCTF retificadora elaborada com observância das normas específicas relativas a esta declaração.
Notas:
Para mais informações a respeito da retificação da ECF, consulte o Manual de Orientação da ECF, disponível no sítio do Sped.
Veja ainda: Forma de apresentação da ECF: Perguntas 19 e 20 deste capítulo.
Normativo:
022 Qual o prazo para retificação da ECF da pessoa jurídica?
O prazo é de 5 (cinco) anos, conforme os artigos: artigo 150 do CTN e artigo 173 do CTN
023 Em que hipóteses não será admitida a ECF retificadora?
Nas seguintes hipóteses:
Normativo:
Quando a retificação da ECF apresentar imposto maior que o da ECF retificada, a diferença apurada será devida com os acréscimos correspondentes.
Quando a retificação da ECF apresentar imposto menor que o da ECF retificada, a diferença apurada, desde que paga, poderá ser compensada ou restituída.
Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulados até o mês anterior ao da restituição ou compensação, adicionado de 1% (um por cento) no mês da restituição ou compensação.
Normativo: