Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INTRODUÇÃO SOBRE OPERAÇÕES CAMBIAIS


RMCCI - MANUAL ALTERNATIVO SOBRE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS

INTRODUÇÃO (Revisada em 16/07/2024)

  1. Definições
    1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
    2. Extinção do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - em 2005
      • Introdução e Extinção do antigo RMCCI - sobre Câmbio e Capitais Internacionais
      • SISCOMEX - Sistema de Comércio Exterior - Veja também Comércio Exterior
    3. MNI - Manual Alternativo de Normas e Instruções - elaborado pelo COSIFE
  2. Objetivos do Curso

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. DEFINIÇÕES

  1. COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN
  2. Extinção do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes - em 2005
    • Introdução e Extinção do antigo RMCCI - sobre Câmbio e Capitais Internacionais
    • SISCOMEX - Sistema de Comércio Exterior - Veja também Comércio Exterior
  3. MNI - Manual Alternativo de Normas e Instruções - Elaborado pelo COSIFE

1.1. COSIF - Padrão Contábil das Instituições do SFN - Sistema Financeiro Nacional

O COSIF tem a função de padronização da contabilização das operações no SFN e das Demonstrações Contábeis das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN. Tem também a finalidade de facilitar a fiscalização das operações, permitindo a melhor análise estatística e econômico-financeira por aqueles que (legalmente habilitados pelo CFC - Conselho Federal de contabilidade) analisam as Demonstrações Contábeis, entre eles os contadores, auditores e peritos contábeis do próprio BACEN.

Em tempo: Esse quadro de profissionais habilitados pelo CFC não mais existe no BACEN desde o final da década de 1980.

A contabilização das operações da carteira de câmbio é bastante simplória para aquelas pessoas que tenham formação em contabilidade. Portanto, o site do Cosife não pretende ensinar contabilidade, porque esta deve ser aprendida nos cursos técnico ou superior fornecidos por escolas de nível médio e pelas faculdades de ciências contábeis. Para se efetuar a contabilização é mais importante conhecer as normas vigentes relativas às operações de câmbio e o fluxo financeiro dessas operações. A forma de contabilização das operações de câmbio pode ser encontrada no COSIF 1.28.

O menciona que as autorizações para a prática de operações no mercado de câmbio podem ser concedidas a critério exclusivo do Banco Central do Brasil a bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de turismo e aos meios de hospedagem de turismo.

1.2. RMCCI - Manual Alternativo sobre Câmbio e Capitais Internacionais

É importante lembrar ao estudante que o antigo Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes foi extinto em março de 2005, quando foi introduzido o novo manual denominado RMCCI - sobre Câmbio e Capitais Internacionais que substituiu a antiga CNC - CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS.

O RMCCI foi extinto em 2014.

Para facilitar a fiscalização das operações de câmbio do Sistema Cambial Brasileiro, as nossas autoridades monetárias criaram o SISCOMEX - Sistema de Comércio Exterior, que é um sistema informatizado para registro e controle das operações de comércio exterior. Existem ainda controles de Capital Estrangeiros no Brasil e de Capitais Brasileiros no Exterior.

O menciona que as autorizações para a prática de operações no mercado de câmbio podem ser concedidas a critério exclusivo do Banco Central do Brasil a bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de câmbio ou de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, agências de turismo e aos meios de hospedagem de turismo.

1.3. MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

No MNI, alternativamente elaborado por este COSIFE, estão as disposições sobre as instituições do SFN que podem operar em câmbio e os procedimentos para habilitação:

2. Objetivos do Curso

  1. COMÉRCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
  2. FRAUDES CAMBIAI E EVASÃO DE RESERVAS MONETÁRIAS
  3. A ILEGALIDADE DO ANTIGO MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES
  4. INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL POR SONEGADORES DE TRIBUTOS
  5. MERCADOS FUTUROS DE MOEDAS NAS BOLSAS DE VALORES E DE MERCADORIAS
  6. OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LASTRO EM OURO E DÓLAR
  7. RECEITAS DE CORRETAGEM ABATIDAS POR NOTAS FISCAIS FRIAS
  8. OS DOLEIROS E SUAS EMPRESAS FINANCEIRAS CONSTITUÍDAS EM PARAÍSOS FISCAIS
  9. PARA QUEM FORAM MINISTRADOS OS CURSOS

2.1. COMÉRCIO EXTERIOR - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

Este roteiro de pesquisa e estudo sobre o Operações de Câmbio de Moedas mostrará de forma básica as operações usuais de câmbio importação e exportação (Comércio Exterior) de produtos e serviços e sua contabilização.

2.2. FRAUDES CAMBIAI E EVASÃO DE RESERVAS MONETÁRIAS

Mostrará também como podem ser efetuadas as transferências internacionais de moedas nacional e estrangeiras e remessas de recursos não tributados para o exterior, muitas vezes com reinvestimento no Brasil em empresas ou no mercado de capitais. Esta parte refere-se às Fraudes Cambiais e à Evasão de divisas que têm como intuito a Lavagem de Dinheiro obtidos na ilegalidade, entre outros temas correlacionados.

2.3. A ILEGALIDADE DO ANTIGO MERCADO DE TAXAS FLUTUANTES

Será comentada a ilegalidade do Mercado de Taxas Flutuantes (Câmbio Flutuante) que o levou à extinção, primeiramente por não estar previsto em Lei e ainda porque através dele eram realizadas a Lavagem de Dinheiro, a Ocultação de Bens, Direitos e Valores em paraísos fiscais combatidos pela Lei 9.613/98.

2.4. INTERNACIONALIZAÇÃO DO CAPITAL NACIONAL POR SONEGADORES DE TRIBUTOS

E, ainda serão abordadas as  formas de Internacionalização do Capital Nacional com a utilização de instituições ditas internacionais pelos dirigentes do BACEN. Essas "instituições financeiras internacionais" eram especialmente constituídas em paraísos fiscais e utilizavam-se das contas bancárias conhecidas como CC5 (de não residenes) para operar no Brasil num "sistema financeiro não oficial", denominação esta dada por uma Procuradora da República em artigo publicado na Revista da Procuradoria da República.

2.5. MERCADOS FUTUROS DE MOEDAS NAS BOLSAS DE VALORES E DE MERCADORIAS

Acessoriamente serão comentadas as operações com moedas nos mercados futuros das bolsas mercantis e de futuros.

2.6. OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LASTRO EM OURO E DÓLAR

Serão abordadas as operações de captação de recursos de pessoas físicas e jurídicas que ficaram conhecidas como "over gold" e as operações de captação entre bancos, que ficaram conhecidas como "over dólar".

2.7. RECEITAS DE CORRETAGEM ABATIDAS POR NOTAS FISCAIS FRIAS

Muitas operações de CÂMBIO geraram recursos paralelos em razão do pagamento de altas corretagens às corretoras de câmbio intermediárias da compra e venda de moedas estrangeiras entre instituições financeiras.

Em complementação será abordado como as corretoras de câmbio geravam despesas para o abatimento das elevadas receitas de corretagem recebidas e como esses recursos eram remetidos para o exterior.

2.8. OS DOLEIROS E SUAS EMPRESAS FINANCEIRAS CONSTITUÍDAS EM PARAÍSOS FISCAIS

Será comentado, ainda, como os doleiros registravam empresas financeiras em paraísos fiscais para captar ilegalmente recursos no Brasil através das contas bancárias de "não residentes", que ficaram conhecidas como "CC5". Outros usavam essas instituições de paraísos fiscais para a prática de atividades bancárias na qualidade de agiotas, tendo em vista que não estavam habilitados pelo Poder Executivo para praticá-las, pois também representação no Brasil oficialmente cadastrada no BACEN.

2.9. PARA QUEM FORAM MINISTRADOS OS CURSOS

Este curso era ministrado especialmente para funcionários do Banco Central do Brasil e da Secretaria da Receita Federal, visando principalmente a apuração de irregularidades cambiais, neste rol incluindo-se as fraudes financeiras internacionais.

O curso aplica-se mais precisamente à investigação dos problemas de "lavagem de dinheiro" sem origem tributada, obtido no Brasil em transações informais (também simuladas ou dissimuladas), todas elas com o intuito da formação de CAIXA DOIS a ser lavado em Paraísos Fiscais = Internacionalização do Capital Nacional que é transformado em Capital Estrangeiro.

Assim, pode ocorrer a internacionalização de muitas empresas, inclusive a internacionalização de empresas estatais privatizadas.



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