LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL = ARRENDAMENTOS
CONCEITO GENÉRICO (Revisada em 07-03-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador Coordenador do COSIFE
O arrendamento mercantil ("leasing") é uma forma de financiamento para empresários e também para pessoas físicas que não dispõem de recursos para aquisição de bens de produção ou, mais precisamente, de bens que, comprados, seriam registrados no Ativo Permanente das pessoas jurídicas.
Os bens do Ativo Permanente são divididos em três grupos:
No grupo especial denominado "Imobilizado de Arrendamento" no Ativo Permanente das instituições de arrendamento mercantil são contabilizados os bens passíveis de arrendamento.
Nas demais empresas os bens de sua propriedade para aluguel (não de arrendamento mercantil) ficam registrados no Realizável de Longo Prazo.
Nas empresas ou instituições arrendatárias, os bens obtidos por arrendamento mercantil podem ser contabilizados em Contas de Compensação até o momento do exercício da opção de compra pelo valor residual fixado.
Depois de adquiridos pelas arrendatárias, os bens são contabilizados no Imobilizado de Uso, do Ativo Permanente, de preferência destacados dos demais bens porque geralmente são comprados por valores diferentes do de mercado. O destaque desses valores poderá facilitar a análise do balanço se o valor de mercado dos bens estiver em Notas Explicativas anexadas aos Balanços Patrimoniais.
Os precursores do "PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO" conseguiram desvirtuar a finalidade desse sistema de financiamento, utilizando-o como meio de obter vantagens fiscais e de justificar aumentos de preços dos produtos vendidos.
As operações de arrendamento mercantil estão regulamentadas:
Veja uma complementação dos Conceitos de Arrendamento Mercantil, onde são apresentadas passo a passo algumas operações irregulares realizadas.