Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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DEPÓSITOS E ENCAIXES COMPULSÓRIOS


PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO E ENCAIXE OBRIGATÓRIO (Revisada em 07-03-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

INTRODUÇÃO

As normas expedidas pelo Banco Central do Brasil sobre os Recolhimento Compulsório e Encaixe Obrigatório estão no MNI - Manual de Normas e Instrução, que foi extinto pelo BACEN, mas, que está sendo atualizado neste COSIFE.

A seguir está um histórico das artimanhas utilizadas pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central no sentido do não recolhimento do depósito compulsório e de encaixes obrigatórios regulados pela nossa autoridade monetária.

TENTANDO BURLAR AS REGRAS ESTABELECIDAS PELO PLANO REAL

Logo após a implantação do “PLANO REAL”, houve a elevação substancial dos percentuais de depósitos ou recolhimentos compulsórios instituídos pelo Conselho Monetário Nacional.

Para burlar as regras naquela época vigentes, as instituições financeiras procuram alguns meios de evitar o recolhimento dos depósitos obrigatórios no Banco Central do Brasil.

Diversas foram as formas encontradas, das quais podemos citar:

Outras formas de evitar o Recolhimento ou Depósito Compulsório:

  • transferência de recursos de depósitos à vista para cadernetas de poupança, que ficou conhecida como “POUPANÇA VIVA”
  • captação e repasse de recursos externos

Em razão desses artifícios contábeis e operacionais para burlar a regulamentação do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório, ela tem sido constantemente alterada como o passar do tempo.

Veja a relação das normas em vigor no site do Banco Central. Veja ainda as normas relativas ao STR - Sistema de Transferência de Reservas.

Para evitar o Recolhimento do Depósito Compulsório, foram inventadas novas formas de captação e empréstimo de recursos financeiros e de valores mobiliários. Essa fuga das transações tradicionais fez com que o CMN - Conselho Monetário Nacional e o Banco Central colocassem em vigor normas prevendo a incidência de compulsório sobre outras modalidades de captação e de empréstimo (não tradicionais), deixando livres somente as captações para depósito no exterior, que melhor explicaremos na parte referente ao Planejamento Tributário Internacional.

AS MODIFICAÇÕES INCREMENTADAS PELA CPMF

Com a instituição da CPMF - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira essas transferências entre contas passaram a ser inviáveis porque gerava débitos da CPMF para os correntistas dos bancos.

Mas, para os grandes correntistas, a transferência de recursos para o exterior (especialmente para paraísos fiscais), também reduziu a incidência da CPMF, se as transações forem todas realizadas e liquidadas financeiramente no exterior.

Obviamente que a manipulação do compulsório por parte dos bancos tem influência nos resultados dos mesmos.

Quanto menos depósito compulsório for para os cofres do Banco Central, maior serão os rendimentos dos banqueiros sobre o dinheiro restante em seu caixa que for aplicado em empréstimos e investimentos.

Evidentemente que, durante e depois do período da cobrança da CPMF, serão encontrados formas legais ou ilegais para reduzir os impostos e as contribuições a pagar, incluindo a isenção de impostos sobre os recursos remetidos para o exterior, que também podem retornar ao Brasil livres de impostos.



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