Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RASTREAMENTO - UTILIZAÇÃO DO DINHEIRO LAVADO


RASTREAMENTO DO FLUXO MONETÁRIO

FORMAS DE UTILIZAÇÃO NO BRASIL DO DINHEIRO LAVADO (Revisado em 07-03-2024)

SUMÁRIO:

  1. Empréstimo à Empresas no Brasil - Principalmente à quem lavou o dinheiro
  2. Internacionalização de Bens, Valores e Direitos
    • Empréstimo de Bens Móveis e Imóveis a Corruptos
    • Sinais Exteriores de Riqueza
  3. Subscrição de Capital de Empresas no Brasil
    • Aquisição de Empresas Estatais Privatizadas
  4. Operações de Leaseback Internacional
  5. Operações de Arrendamento Mercantil Internacional
  6. Transformação de Capital de Risco em Empréstimos

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

EMPRÉSTIMO À EMPRESAS NO BRASIL - PRINCIPALMENTE ÀQUELA QUE LAVOU O DINHEIRO

Em certa época em que a lavagem de dinheiro era rotineira (antes de 1995, embora tenha continuado depois), no auditório da Delegacia (agora Departamento) do Banco Central em São Paulo, um dos palestrantes, funcionário da Casa, disse que a globalização implantada pelos neoliberais tinha facilitado a obtenção de recursos financeiros no exterior mediante empréstimos. Esta foi a declaração mais marcante de sua apresentação.

Como o palestrante não pertencia ao quadro de fiscalizadores (auditores ou inspetores) do Banco Central, perguntei onde tinha obtido tal informação de que era fácil obter empréstimos no exterior.

Como exemplo de empréstimos obtidos no exterior citou uma, entre diversas outras conhecidas que se encontravam endividadas de forma exorbitante, que estaria praticamente insolvente se de fato fosse obrigada a pagar a tal dívida assumida.

Disse a ele que tais empresas conseguiram os empréstimos porque o dinheiro obtido era oriundo de seu próprio "Caixa Dois" que tinha sido lavado no exterior.

Foi quando ele perguntou qual seria a vantagem de fazer isso.

Respondi que as vantagens tributárias eram várias. Mas, poderíamos analisar somente uma, a da empresa por ele citada que conseguiu o tal empréstimo internacional com facilidade:

1) - Primeiramente era importante destacar que aquela empresa tinha elevadas somas de dinheiro num "Caixa Dois" que era oriundo de operações informais, não tributadas.

2) -  Depois de lavado no exterior, o dinheiro estava em nome de uma instituição financeira fantasma constituída em paraíso fiscal. Tal empresa fantasma pertencia a incógnitas pessoas ligadas aos dirigentes ou acionistas controladores do próprio grupo econômico que remeteu o dinheiro para o exterior.

3) - Sabendo-se que até o final de 1995 as distribuições de lucros eram tributadas, a formação de "Caixa Dois" mediante operações informais era a forma de distribuir lucros sem tributação.

4) - Ainda com esse intuito de continuar efetuando esse tipo Planejamento Tributário ilegal (sonegação fiscal ou de tributos), o dinheiro lavado no paraíso fiscal era emprestado à empresa no Brasil porque geraria despesas de juros que diminuiria a sua carga tributária, além de continuar remetendo lucros para o exterior sem tributação.

Foi assim que aquele funcionário não ligado à fiscalização (palestrante oficial do Banco Central) ficou sabendo como e porque se processava a lavagem de dinheiro.

Então, diante da dificuldade que aquele determinado funcionário do Banco Central tinha para entender todo o processo de internacionalização do capital nacional, podendo ter uma ideia de como estaria o entendimento das pessoas alheias ao órgão máximo de fiscalização do SFN - Sistema Financeiro Nacional.

O detalhe interessante é que aquele funcionário era sempre convidado pelos dirigentes da nossa autarquia federal para ministrar palestras sobre aquele tema.

Veja como os doleiros e agiotas podem operar no Brasil utilizando-se de instituição financeira constituída em Paraíso Fiscal.

INTERNACIONALIZAÇÃO DE BENS, VALORES E DIREITOS

  1. Empréstimo de Bens Móveis e Imóveis a Corruptos
  2. Sinais Exteriores de Riqueza

EMPRÉSTIMO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS A CORRUPTOS

Os corruptos mais importantes geralmente recebem sua remuneração no exterior.

Para isso o corrupto constitui empresas em paraísos fiscais onde é "contabilizado" o dinheiro pago pelos LOBISTAS em nome de seus muitas vezes incógnitos patrões.

Essa empresa fantasma constituída pelo corrupto ou pelo lobista num paraíso fiscal geralmente tem conta bancária no Brasil conhecidas como "CC5" que pode ser usada por não resistente.

Com esse dinheiro depositado na conta CC5 da empresa do exterior, o corrupto na qualidade de procurador ou representante legal daquela compra bens no Brasil, que são registrados em nome da instituição fantasma constituída no paraíso fiscal.

SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA

Então, tanto o corrupto como o lobista passam a usar os bens daquela empresa do paraíso fiscal como seus.

Diante dos exorbitantes sinais exteriores de riqueza que os seus rendimentos legalmente tributados não poderiam comprar, tanto o corrupto como o lobista alegam que seus clientes no exterior emprestam tais bens para seu uso pessoal em substituição aos honorários que deveriam pagar. Por isso trabalham gratuitamente para os mesmos.

SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL DE EMPRESAS NO BRASIL

AQUISIÇÃO DE EMPRESAS ESTATAIS PRIVATIZADAS

O dinheiro vindo do exterior para aquisição das empresas estatais privatizadas provavelmente pertence a brasileiros que lavagem seu dinheiro ilegal em paraísos fiscais.

Aquele mencionado Caixa Dois remetido para o exterior tem várias origens:

1) - Vendas sem emissão de Notas Fiscais (para sanar esse problema, durante o governo Lula foi implantada a NF-e - Nota Fiscal Eletrônica;

2) - Pagamentos de juros sobre empréstimos obtidos em instituições financeiras constituídas em paraísos fiscais;

3) - Pagamentos relativos a serviços falsamente prestados por empresas do exterior, sediadas em paraísos fiscais;

4) - Dinheiro oriundo do superfaturamento das importações vindas de paraísos fiscais

5) - Dinheiro oriundo do subfaturamento das exportações para paraísos fiscais.

Então, depois de muitos anos dessa prática, o fundo para investimentos gerado no exterior torna-se suficiente para que, associados a outros lavadores de dinheiro, sejam adquiridas empresas estatais privatizadas entre outras.

OPERAÇÕES DE LEASEBACK INTERNACIONAL

Outra forma de remeter mais dinheiro para o exterior é mediante a obtenção de empréstimo na forma de Leaseback.

Trata-se de operação em que a empresa brasileira tomadora do empréstimo vende imóvel de sua propriedade àquela instituição financeira fantasma constituída em paraíso fiscal.

Em seguida, digo, imediatamente, é pactuado um contrato de arrendamento desse imóvel pela empresa ex-proprietária.

Assim, o valor das contraprestações passa a gerar despesas dedutíveis para efeito do cálculo do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica - IRPJ e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Depois de terminado o contrato de arrendamento, a empresa arrendatária pode NÃO OPTAR pela recompra do imóvel, que continuará sendo alugado indefinidamente, gerando mais despesas e assim aumentando (alimentando) o Caixa Dois no exterior.

Veja um exemplo (com gráfico) de leaseback desse tipo em Operação Jatinho.



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