CONTA
9.8.2.10.00.00-8 - 
FUNDOS GARANTIDORES
FUNÇÃO:
Registrar, pelas instituições associadas ao FGC e ao FGCOOP, os valores utilizados na apuração da base de cálculo das contribuições aos respectivos fundos garantidores.
SUBTÍTULOS:
| CÓDIGOS | 
TÍTULOS CONTÁBEIS | 
E | 
| 9.8.2.10.01.00-7 | 
Contribuição Ordinária 
Registrar o saldo contratual dos instrumentos financeiros representativos dos créditos objeto de garantia ordinária do FGC e do FGCOOP.
 | 
--- | 
| 9.8.2.10.01.01-4 | 
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio | 
--- | 
| 9.8.2.10.01.02-1 | 
Deposito de poupança | 
--- | 
| 9.8.2.10.01.03-8 | 
Depósito a prazo | 
--- | 
| 9.8.2.10.01.04-5 | 
Depósitos não movimentáveis por cheque | 
--- | 
| 9.8.2.10.01.05-2 | 
Letras de Câmbio | 
--- | 
| 9.8.2.10.01.06-9 | 
Letras Hipotecárias | 
--- | 
| 9.8.2.10.01.07-6 | 
Letras de Crédito Imobiliário | 
--- | 
| 9.8.2.10.01.08-3 | 
Letras de Crédito do Agronegócio | 
--- | 
| 9.8.2.10.01.09-0 | 
Operações Compromissadas - Ligadas - após 8 de Março de 2012 | 
--- | 
| 9.8.2.10.01.10-0 | 
Letras de Crédito do Desenvolvimento | 
--- | 
| 9.8.2.10.02.00-6 | 
Contribuição Especial 
Registrar o saldo contratual dos instrumentos financeiros representativos dos créditos objeto de garantia especial do FGC. | 
--- | 
| 9.8.2.10.02.01-3 | 
Depósito a Prazo com Garantia Especial - com Alienação de Recebíveis | 
--- | 
| 9.8.2.10.03.00-5 | 
Contribuição Adicional - Captação de Referência 
Registrar o saldo contratual das captações, de acordo com a contraparte, para cálculo da contribuição adicional ao FGC.
 | 
--- | 
| 9.8.2.10.03.01-2 | 
Captação Total | 
--- | 
| 9.8.2.10.03.02-9 | 
(-) Captação de Entidades Ligadas | 
--- | 
| 9.8.2.10.03.03-6 | 
(-) Captação de Instituições Financeiras | 
--- | 
Faz contrapartida a conta 
3.8.2.10.00.00-4 - FUNDOS GARANTIDORES
REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR: por Américo G Parada Fº - CONTADOR CRC-RJ 19750:
BASE NORMATIVA: IN BCB 543/2024 que alterou a
Instrução Normativa BCB 433/2023 que sofreu várias alterações em razão das constantes incertezas do s dirigentes do BACEN.
As Contas de Compensação não são de obrigatória contabilização. Porém, com base no artigo 16 da Lei 11.941/2009 o BACEN pode exigir que determinadas informações extracontábeis sejam ali registradas para que sejam de fácil acesso por leigos (não contadores) servidores do BACEN.
TIPOS FUNDOS GARANTIDORES - 
BACEN
- Fundo Garantidor de Créditos (FGC) 
- garante recursos financeiros depositados em: 
- bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e Caixa Econômica Federal.
 
- A garantia é de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por instituição, limitados a R$1 milhão a cada quatro anos, no conjunto das instituições financeiras onde o cliente mantenha 
os seus recursos financeiros (investimentos).
 
 
- Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)
- garante os depósitos em cooperativas singulares de crédito captadoras de depósitos e nos bancos cooperativos.
 
- O valor garantido é de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por instituição por cliente.
 
 
Instrumentos financeiros garantidos:
- depósitos à vista, a prazo ou sacáveis mediante aviso prévio;
 
- depósitos de poupança;
 
- letras de câmbio, letras hipotecárias;
letras de crédito imobiliário;
 
- letras de crédito do agronegócio; e
 
- operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08/03/2012 por empresa ligada. 
 
NORMAS REGULAMENTARES
FGC = Fundo Garantidor de Créditos
- 
Resolução CMN 2.197/1995 - Autoriza a constituição 
de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo 
de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras.
 
- 
Resolução CMN 4.222/2013 - Estatuto e Regulamento do FGC
- 
RES BCB 102/2021 - Dispõe sobre a elaboração e a remessa de informações relativas aos instrumentos financeiros objeto de garantia ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), sobre a apuração da base de cálculo e o recolhimento das contribuições das instituições associadas ao FGC e sobre os procedimentos relativos à apuração e ao registro do montante a ser alocado em títulos públicos federais (MATPF).
 
- 
IN BCB 566/2024
-
Divulga as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias, especiais e adicionais das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
 
 
FGCoop - 
Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito
- Resolução CMN 2.197/1995 
- Autoriza a constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras.
 
- 
Resolução CMN 4.150/2012 - Requisitos e 
características mínimas do FGCoop
 
- 
Resolução CMN 4.933/2021 - Estatuto e o regulamento do FGCoop
- 
RES BCB 127/2021 
- Dispõe sobre a apuração da base de cálculo e o recolhimento da contribuição ordinária das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
 
- 
IN BCB 5672024 - Divulga as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), utilizadas como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).