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Registrar os resultados positivos de variação cambial gerados pela conversão de transações em moeda estrangeira por investimentos no exterior transferidos do patrimônio líquido para o resultado do período por ocasião da baixa do respectivo investimento.
Creditada pelo valor dos lucros apurados, recebidos ou não.
Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.
Normas do BACEN correlacionadas à Carta Circular BCB 3.792/2016:
Resolução CMN 4.524/2016 - Dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais resultantes da conversão de transações em moeda estrangeira e de demonstrações financeiras de investidas no exterior e às operações de hedge de variação cambial de investimentos no exterior.
Circular BCB 3.816/2016 - Dispõe sobre o registro contábil dos efeitos das variações cambiais resultantes da conversão de demonstrações financeiras de dependências e de investimentos em coligada ou controlada no exterior.
Circular BCB 2.397/1993 - Estabelece procedimentos para a elaboração e remessa de demonstrações contábeis para as instituições que detenham dependência ou participação societária, no exterior.
Carta Circular BCB 2.476/1994 - Esclarece procedimento para apuração do valor contábil de investimentos no exterior e para atualização das operações ativas e passivas com clausula de reajuste pela variação cambial.
PARADA FILHO, Américo Garcia. "7.3.1.40.00-7 - GANHOS DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 07/02/2017. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=contas73140. Acessado segunda-feira, 15 de setembro de 2025.