| TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00.00-3 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
| GRUPO: | 7.1.0.00.00.00-6 - RECEITAS OPERACIONAIS |
| SUBGRUPO: | 7.1.9.00.00.00-9 - OUTRAS RECEITAS OPERACIONAIS |
CONTA 7.1.9.93.00.00-9 - RECEITAS DE AJUSTE A VALOR JUSTO
FUNÇÃO:
Registrar as receitas geradas pelo ajuste a valor justo de ativos e passivos.
SUBCONTAS:
| CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | E |
| 7.1.9.93.12.00-4 | Aplicações Interfinanceiras de Liquidez | 711 |
| 7.1.9.93.13.00-3 | Títulos e Valores Mobiliários, Exceto Derivativos | 711 |
| 7.1.9.93.16.00-0 | Operações de Crédito | 711 |
| 7.1.9.93.18.00-8 | Outras Operações com Características de Concessão de Crédito | 711 |
| 7.1.9.93.19.00-7 | Outros Ativos Financeiros | 711 |
| 7.1.9.93.42.00-5 | Obrigações por Operações Compromissadas - Venda de Títulos de Livre Movimentação | 711 |
| 7.1.9.93.88.00-7 | Obrigações por Empréstimos de Instrumentos Financeiros | 711 |
| 7.1.9.93.99.00-3 | Outros Passivos Financeiros | 711 |
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 431/2023
FUNCIONAMENTO DA CONTA
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL => AJUSTES NÃO SÃO RECEITAS NEM DESPESAS
Depois de legalmente alterada para adaptar-se às NBC publicadas no DOU pelo CFC, a Lei 6.404/1976 passou a ter em seu artigo 182 as explicações sobre os Ajustes de Avaliação Patrimonial. Essa conta fica no grupamento do Patrimônio Líquido, segundo a legislação vigente e de acordo com as normas baixadas pelo CFC.
A Legislação Tributária vigente (consolidada no RIR/2018), estabelece que os Ajustes de Avaliação Patrimonial devem ser utilizados na escrituração do e-LALUR e do e-LACS para efeito do cálculo do Resultado Tributável de conformidade com a legislação do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Já os artigos 183 e 184 da mesma Lei 6.404/1976 passaram a estabelecer a necessidade de Avaliação de Ativos e Passivos. Por sua vez, o artigo 8º da Lei 6.404/1976 prevê que, havendo dúvidas quanto à Avaliação de Ativos e Passivos, podem ser contratados avaliadores especializados.
Os displicentes dirigentes no BACEN ainda não se deram conta da existência (no Brasil) dessas básicas regras legais. Porém, o BACEN possui um "departamento jurídico" que pode ser consultado sobre a existência das leis que aqui devem ser cumpridas por brasileiros e estrangeiros, inclusive por aqueles falsamente sediados em Paraísos Fiscais, que de fato estão escondidos em algum dos nossos luxuosos condomínios fechados.
