Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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7.1.7.98.00-2 - RENDAS DE TARIFAS BANCÁRIAS - PJ


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.7.00.00-9 - Rendas de Prestação de Serviços

CONTA: 7.1.7.98.00-2 - RENDAS DE TARIFAS BANCÁRIAS - PJ (Revisada em 22-02-2024)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
ATRIBUTOS
E
7.1.7.98.01-1 Cadastro UBDKIFJACTSWERLMN---Z
711
7.1.7.98.02-8 Contas de Depósitos UBDKIFJACTSWERLMN---Z
711
7.1.7.98.03-5 Transferência de Recursos UBDKIFJACTSWERLMN---Z
711
7.1.7.98.04-2 Operações de Crédito UBDKIFJACTSWERLMN---Z
711
7.1.7.98.05-9 Tarifa Cheque Especial - Pessoa Jurídica UB----------ERLM----Z
711
7.1.7.98.99-4 Outras Rendas de Tarifas Bancárias - PJ UBDKIFJACTSWERLMN---Z
711

FUNÇÃO:

Registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas jurídicas (PJ), que constituam receita efetiva no período.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A instituição deve manter controles internos que possibilitem a identificação das rendas por agência, na escrituração dos seguintes títulos:

  1. 7.1.7.94.00-8 - RENDAS DE PACOTES DE SERVIÇOS - PF;
  2. 7.1.7.95.00-7 - RENDAS DE SERVIÇOS PRIORITÁRIOS - PF,
  3. 7.1.7.96.00-6 - RENDAS DE SERVIÇOS DIFERENCIADOS - PF,
  4. 7.1.7.97.00-5 - RENDAS DE SERVIÇOS ESPECIAIS - PF,
  5. 7.1.7.98.00-4 - RENDAS DE TARIFAS BANCÁRIAS - PJ

NOTA DO COSIFE: Essa medida visa o atendimento à necessidade das Prefeituras para FISCALIZAÇÃO do ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - Lei Complementar 116/2003

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor das rendas auferidas.
  2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.

Ver a Resolução CMN 3.919/2010 e as observações dela constantes.

REGIME DE COMPETÊNCIA

Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.

EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES

Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo).

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS

No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.



(...)

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