TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.7.00.00-9 - Rendas de Prestação de Serviços |
CONTA: 7.1.7.96.00-6 - RENDAS DE SERVIÇOS DIFERENCIADOS - PF (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
7.1.7.96.01-3 | Administração de fundos de investimento | UBDKIFJACTSWERLMN---Z | |
7.1.7.96.02-0 | Aval e fiança | UBDKIFJACTSWERLMN---Z | |
7.1.7.96.03-7 | Avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia | UBDKIFJACTSWERLMN---Z | |
7.1.7.96.04-4 | Câmbio | UBDKIFJACTSWERLMN---Z | |
7.1.7.96.05-1 | Cartão de crédito diferenciado - anuidade diferenciada | UBDKIFJACTSWERLMN--YZ | |
7.1.7.96.06-8 | Cartão pré-pago | UBDKIFJACTSWERLMN--YZ | |
7.1.7.96.07-5 | Corretagem envolvendo títulos, valores mobiliários, derivativos e custódia | UBDKIFJACTSWERLMN---Z | |
7.1.7.96.99-6 | Outros serviços diferenciados - PF | UBDKIFJACTSWERLMN--YZ |
FUNÇÃO:
Registrar as rendas de tarifas cobradas de pessoas naturais pela prestação de serviços diferenciados, nos termos da regulamentação vigente que constituam receita efetiva no período.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022
NOTA DO COSIFE:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A instituição deve manter controles internos que possibilitem a identificação das rendas por agência, na escrituração dos seguintes títulos:
NOTA DO COSIFE: Essa medida visa o atendimento à necessidade das Prefeituras para FISCALIZAÇÃO do ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - Lei Complementar 116/2003
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
EMPRÉSTIMOS EM PRESTAÇÕES
Nas Operações de Empréstimo com pagamento em prestações, as rendas ou receitas devem ser apropriadas mensalmente a medida que as parcelas sejam recebidas. Assim sendo, inicialmente a remuneração do empréstimo será lançada em RENDAS A APROPRIAR (conta redutora daquela em que foi lançado o empréstimo).
No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.
No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.
EMPRÉSTIMOS = TÍTULOS DESCONTADOS
No caso de empréstimos em que haja o recebimento antecipado do rendimento, este também deve ser apropriado pelo Regime de Competência.
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL DO ISS:
Para que seja possível a fiscalização pelas Prefeituras, a instituição financeira deve manter controles internos que possibilitem a identificação das rendas por agência.