Ano XXVI - 6 de dezembro de 2024

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CONTA 7.1.7.35.00-5 - RENDAS DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS


TÍTULO: COSIF - PLANO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.7.00.00-9 - Rendas de Prestação de Serviços

CONTA: 7.1.7.35.00-5 - RENDAS DE TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = HZ

FUNÇÃO:

Registrar as rendas de taxas de administração de consórcios pelas administradoras de consórcios

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

A Circular BCB 2009/1991 foi REVOGADA pela Circular BCB 2271/1993, que foi REVOGADA pela Circular BCB 2381/1996 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração, publicação e remessa pelas administradoras de consórcio de demonstrações financeiras ao Banco Central, esclarece critérios de avaliação e apropriação contábil e consolida normas de contabilidade.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor das rendas auferidas.
  2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado.

REGIME DE COMPETÊNCIA

Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.

VER: COSIF 1.26 - Consórcios



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