TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS |
GRUPO: | 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS |
SUBGRUPO: | 7.1.7.00.00-9 - Rendas de Prestação de Serviços |
CONTA: 7.1.7.05.00-4 - RENDAS POR SERVIÇOS DE PAGAMENTO (Revisada em 22-02-2024)
ATRIBUTOS = UBDIFJASERLMNYZ - Estban = 711
FUNÇÃO:
Registrar as rendas pela prestação de serviços em arranjo de pagamento, que constituam receita efetiva da instituição no período.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES
No artigo 5º da Carta Circular BCB 3.828/2017 lê-se:
Art. 5º. O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2017.
Parágrafo único. A partir da data-base mencionada no caput, os saldos registrados em títulos e subtítulos contábeis diversos dos criados ou alterados por esta Carta Circular devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis, observada a natureza da operação.
REGIME DE COMPETÊNCIA
Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.
VEJA: