Ano XXV - 18 de abril de 2024

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CONTA 7.1.5.20 - RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 7.0.0.00.00-9 - CONTAS DE RESULTADO CREDORAS
GRUPO: 7.1.0.00.00-8 - RECEITAS OPERACIONAIS
SUBGRUPO: 7.1.5.00.00-3 - Rendas de Títulos e Valores Mobiliários

CONTA: 7.1.5.20.00-7 - RENDAS DE TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFJACTSWERLMNHYZ - ESTBAN = 711

FUNÇÃO:

Registrar as rendas de títulos de renda variável, que constituam receita efetiva da instituição, no período.

Esta conta deve conter os seguintes subtítulos de uso interno:

  1. ações de companhias abertas;
  2. ações de companhias fechadas;
  3. cotas de fundos de renda variável; e
  4. outros.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 273/2022

NOTA DO COSIFE:

NORMAS DO BACEN ANTERIORMENTE VIGENTES

No COSIF 1.1.5.9 estão as regras para criação de desdobramentos de uso interno.

No COSIF 1.1.4.4 está a regra ou forma de Cálculo do Dígito de Controle de cada uma das contas.

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

  1. Creditada pelo valor das rendas auferidas
  2. Debitada por ocasião do balanço, para apuração do resultado

REGIME DE COMPETÊNCIA

Na contabilização das Receitas ou Rendas de Empréstimos é preciso levar em conta o Regime de Competência.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. COSIF 1.1.10.- Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil
  2. COSIF 1.4.1. Títulos de Renda Variável
  3. COSIF 1.4.2. Mercado a Termo, Futuro e de Opções


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