TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
GRUPO | 4.1.0.00.00.00-9 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO | 4.1.2.00.00-0 - Depósitos de Poupança |
CONTA: 4.1.2.60.00-5 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA VINCULADA (EXCLUÍDA) (Revisada em 15/10/2025)
SUBTÍTULOS:
TÍTULOS CONTÁBEIS | |||
4.1.2.60.10-8 | Habitacionais | U---------S-E---M---Z | |
4.1.2.60.20-1 | Cooperativas | U---------S-E---M---Z | |
4.1.2.60.30-4 | Cooperativados | U---------S-E---M---Z | |
4.1.2.60.40-7 | Vinculadas a Carta de Crédito | U---------S-E---M---Z | |
4.1.2.60.99-5 | Outras | U---------S-E---M---Z |
FUNÇÃO:
Registrar os depósitos de poupança contratual e prêmios de seguro recebidos de adquirentes de casa própria, relativos a projetos habitacionais vinculados a programas específicos.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023
Na CARTA CIRCULAR BCB 4.003/2020 lê-se:
Art. 4º Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:
e) 4.1.2.60.00-5 DEPÓSITOS DE POUPANÇA VINCULADA;
f) 4.1.2.60.10-8 Habitacionais;
g) 4.1.2.60.20-1 Cooperativas;
h) 4.1.2.60.30-4 Cooperativados;
i) 4.1.2.60.40-7 Vinculadas a Carta de Crédito;
j) 4.1.2.60.99-5 Outras; e
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2020.
§ 1º A partir da data-base mencionada no caput, os saldos existentes nas contas excluídas por esta Carta Circular devem ser reclassificados para o título 4.1.2.95.00-1 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA.
§ 2º As instituições deverão manter controles internos que permitam identificar de forma individualizada os saldos de que trata o § 1º.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.