| TÍTULO: | COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES DO SFN |
| CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
| SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
| SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00.00-3 - PASSIVO CIRCULANTE |
| GRUPO | 4.1.0.00.00.00-9 - DEPÓSITOS |
| SUBGRUPO | 4.1.2.00.00-0 - Depósitos de Poupança |
CONTA: 4.1.2.40.00-1 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA PROGRAMADA (EXCLUÍDA) (Revisada em 19/10/2025)
FUNÇÃO:
Registrar o valor dos depósitos de poupança programada.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 429/2023
Na CARTA CIRCULAR BCB 4.003/2020 lê-se:
Art. 4º Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e SUBCONTAS:
c) 4.1.2.40.00-1 DEPÓSITOS DE POUPANÇA PROGRAMADA;
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2020.
§ 1º A partir da data-base mencionada no caput, os saldos existentes nas contas excluídas por esta Carta Circular devem ser reclassificados para o título 4.1.2.95.00-1 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA.
§ 2º As instituições deverão manter controles internos que permitam identificar de forma individualizada os saldos de que trata o § 1º.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.
