TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
GRUPO | 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS |
SUBGRUPO | 4.1.2.00.00-0 - Depósitos de Poupança |
CONTA: 4.1.2.35.00-9 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO (EXCLUÍDA) (Revisada em 22/02/2024)
FUNÇÃO:
Registrar os depósitos de poupança de titularidade de instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), considerando-se instituições integrantes do SFN, para os fins de registro neste título, as cooperativas de crédito, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, companhias seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e bolsas de valores, de mercadorias e de futuros
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022
NOTA DO COSIFE:
Na CARTA CIRCULAR BCB 4.003/2020 lê-se:
Art. 4º Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:
b) 4.1.2.35.00-9 DEPÓSITOS DE POUPANÇA DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO;
Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2020.
§ 1º A partir da data-base mencionada no caput, os saldos existentes nas contas excluídas por esta Carta Circular devem ser reclassificados para o título 4.1.2.95.00-1 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA.
§ 2º As instituições deverão manter controles internos que permitam identificar de forma individualizada os saldos de que trata o § 1º.
Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.