Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTA 4.1.2.30 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 4.0.0.00.00-8 - PASSIVO CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
GRUPO 4.1.0.00.00-7 - DEPÓSITOS
SUBGRUPO 4.1.2.00.00-0 - Depósitos de Poupança

CONTA: 4.1.2.30.00-4 - DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO (EXCLUÍDA) (Revisada em 22/02/2024)

FUNÇÃO:

Registrar o valor dos depósitos de poupança pecúlio.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 271/2022

NOTA DO COSIFE:

Na CARTA CIRCULAR BCB 4.003/2020 lê-se:

Art. 4º Ficam excluídos do Cosif os seguintes títulos e subtítulos:

a) 4.1.2.30.00-4 DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO;

Art. 5º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de março de 2020.

§ 1º A partir da data-base mencionada no caput, os saldos existentes nas contas excluídas por esta Carta Circular devem ser reclassificados para o título 4.1.2.95.00-1 OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA.

§ 2º As instituições deverão manter controles internos que permitam identificar de forma individualizada os saldos de que trata o § 1º.

Art. 6º Esta Carta Circular entra em vigor em 1º de março de 2020.



(...)

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