Ano XXV - 19 de abril de 2024

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CONTA 3.0.9.96 – VALORES DE CAPITAL E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE PARTICIPADAS

TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00-8 - Controle

CONTA: 3.0.9.96.00-5 - VALORES DE CAPITAL E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE PARTICIPADAS (Revisada em 22-02-2024)

ATRIBUTOS = UBDKIFACTSWERLMNZ

FUNÇÃO:

Registrar os valores correspondentes ao capital realizado e patrimônio líquido mínimos fixados para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de que participem, de forma direta, instituições da espécie, observada a proporcionalidade detida.

Faz contrapartida com 9.0.9.96.00-7 - CAPITAL REALIZADO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMOS DE PARTICIPADAS

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022

NOTA DO COSIFE:

FUNCIONAMENTO DA CONTA:

- Debitada pelo valor dessas despesas.
- Creditada pelas baixas procedidas.

VER:



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