Ano XXVI - 27 de agosto de 2025

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CONTA 3.0.9.89 - VALORES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ORIGINADOS DE SUPERVENIÊNCIA DE DEPRECIAÇÃO


TÍTULO: Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF
CAPÍTULO: Elenco de Contas - 2
SEÇÃO: Função e Funcionamento das Contas - 2.2
SUBSEÇÃO: 3.0.0.00.00.00-7 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO
SUBGRUPO: 3.0.9.00.00.00-0 - CONTROLE

CONTA: 3.0.9.89.00-5 - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - LIMITES (Revisada em 24-08-2025)

SUBTÍTULOS:

CÓDIGOS
TÍTULOS CONTÁBEIS
E
3.0.9.89.10-8 Créditos Tributários Originados de Superveniência de Depreciação
---
3.0.9.89.30-4 Créditos Tributários Excluídos do Nível I do PR
---

FUNÇÃO:

Registrar, para fins de controle, os créditos tributários, observado que:

  • I - no subtítulo Créditos Tributários Originados de Superveniência de Depreciação, código 3.0.9.89.10-8, devem ser registrados os valores relativos a créditos tributários originados de prejuízos fiscais ocasionados pela exclusão das receitas de superveniência de depreciação de bens objeto de operações de arrendamento mercantil, até o limite das obrigações fiscais diferidas correspondentes, registradas no título 4.9.4.30.00-2 PROVISÃO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DIFERIDOS;
  • II - no subtítulo Créditos Tributários Excluídos do Nível I do PR, código 3.0.9.89.30-4, devem ser registrados, para fins de ponderação de risco, os valores relativos a créditos tributários excluídos para fins de cálculo do nível I do Patrimônio de Referência (PR), de que trata o art. 1º da Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.

BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 428/2023 que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos dirigentes do BACEN.

Faz contrapartida com 9.0.9.89 - LIMITES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS



(...)

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