Por favor, autenticar os dados do assinante
Esqueceu sua senha?
CONTA 3.0.9.89 - VALORES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ORIGINADOS DE SUPERVENIÊNCIA DE DEPRECIAÇÃO
CONTA: 3.0.9.89.00-5 -
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - LIMITES (Revisada em
24-08-2025)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS |
TÍTULOS CONTÁBEIS |
E |
3.0.9.89.10-8 |
Créditos Tributários Originados de Superveniência de Depreciação |
--- |
3.0.9.89.30-4 |
Créditos Tributários Excluídos do Nível I do PR |
--- |
FUNÇÃO:
Registrar, para fins de controle, os créditos tributários, observado que:
- I - no subtítulo Créditos Tributários Originados de Superveniência de Depreciação, código 3.0.9.89.10-8, devem ser registrados os valores relativos a créditos tributários originados de prejuízos fiscais ocasionados pela exclusão das receitas de superveniência de depreciação de bens objeto de operações de arrendamento mercantil, até o limite das obrigações fiscais diferidas correspondentes, registradas no título
4.9.4.30.00-2 PROVISÃO PARA IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DIFERIDOS;
- II - no subtítulo Créditos Tributários Excluídos do Nível I do PR, código 3.0.9.89.30-4, devem ser registrados, para fins de ponderação de risco, os valores relativos a créditos tributários excluídos para fins de cálculo do nível I do Patrimônio de Referência (PR), de que
trata o art. 1º da Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001.
BASE NORMATIVA: Instrução
Normativa BCB 428/2023
que sofreu muitas alterações, em razão das constantes incertezas dos
dirigentes do BACEN.
Faz contrapartida com 9.0.9.89 - LIMITES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
(...)
Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!