TÍTULO: | Plano Contábil das Instituições do SFN - COSIF |
CAPÍTULO: | Elenco de Contas - 2 |
SEÇÃO: | Função e Funcionamento das Contas - 2.2 |
SUBSEÇÃO: | 3.0.0.00.00-1 - CONTAS DE COMPENSAÇÃO DO ATIVO |
SUBGRUPO: | 3.0.9.00.00-8 - Controle |
CONTA: 3.0.9.86.00-8 - VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR (Revisada em 22-02-2024)
SUBTÍTULOS:
CÓDIGOS | TÍTULOS CONTÁBEIS | ATRIBUTOS | E |
3.0.9.86.10-1 | Pessoas Jurídicas | UBDKIFJA—-SWERLMN---Z | --- |
3.0.9.86.20-4 | Pessoas Físicas | UBDKIFJA—-SWERLMN---Z | --- |
FUNÇÃO:
Registrar o saldo de valores a liberar de operações de crédito e de arrendamento mercantil contratadas, bem como os limites de crédito concedidos, não utilizado, como cheque especial, conta de pagamento pós-paga, crédito rotativo e assemelhados, em contrapartida ao título 9.0.9.86.00-0 CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR, observado que o saldo de valores a liberar de financiamentos imobiliários deve ser registrado no título 3.0.9.80.00-4 SFH – PARCELAS DE FINANCIAMENTOS A LIBERAR.
BASE NORMATIVA: Instrução Normativa BCB 270/2022
NOTA DO COSIFE:
FUNCIONAMENTO DA CONTA:
Débito: 3.0.9.86.00-8 - VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR - Pessoas Físicas e Jurídicas
Crédito: 9.0.9.86.00-0 - CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR - Por Modalidades - Subtítulos de Uso Interno.
(Pelo registro dos valores a liberar)
Débito: 9.0.9.86.00-0 - CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR - Por Modalidades - Subtítulos de Uso Interno.
Crédito:
3.0.9.86.00-8 - VALORES DE CRÉDITOS CONTRATADOS A LIBERAR - Pessoas Físicas e Jurídicas
(Pela baixa do respectivos valores liberados
No artigo 4º da Carta Circular BCB 3.828/2017 lê-se:
No artigo 5º da Carta Circular BCB 3.828/2017 lê-se:
2. VALORES A LIBERAR DE FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS
Tendo em vista que os saldos de valores a liberar de financiamentos imobiliários devem ser registrados no título 3.0.9.80.00-4 - SFH - PARCELAS DE FINANCIAMENTOS A LIBERAR, conforme menciona a Carta Circular BCB 3.828/2017, obviamente, também ser contabilizado na respectiva contrapartida 9.0.9.80.00-6 - FINANCIAMENTOS CONTRATADOS A LIBERAR.
No COSIF 1.1.5.9 - Subtítulos de Uso Interno - a instituição pode adotar desdobramentos de uso interno ou desdobrar os de uso oficial, por exigência do Banco Central ou em função de suas necessidades de controle interno e gerencial, devendo, em qualquer hipótese, ser passíveis de conversão ao sistema padronizado. (Circ. 1273)
Como esta conta 3.0.9.86.00-8 já está subdividida em Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas, na conta 9.0.9.86.00-0, pode ser registrado o saldo de valores contratados a liberar subdivididos em:
Neste caso, haveria a necessidades de abertura de SUBTÍTULOS DE USO INTERNO.
Veja exemplo PAPEL DE TRABALHO apresentado no site do Banco Central em Equivalência entre modalidades do DOC 3040 e DOC 3050. Os PAPÉIS DE TRABALHO devem ser elaborados de forma semelhantes aos utilizados pelos AUDITORES INDEPENDENTES. Veja em NBC-TA-230 - DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA
4. COMO GERAR O DÍGITO DE CONTROLE DA NOVA CONTA?
No COSIF 1.1.4.4 é explicado como deve ser gerado o DÍGITO DE CONTROLE de cada um dos subtítulos a serem criados.
Veja também: